A Intermediação de Maria Mãe dos Homens
para nos levar ao Cordeiro de Deus

'O ROSÁRIO É A VIDA DE CRISTO CONTEMPLADA COM O OLHAR DE MARIA'
"
Maria é aquela que nos acompanha na escuridão da noite até o clarear do novo dia”

O Primeiro - o número 1  na Internet.- clique aqui
                                                   Criado em 30 de março de 2005

 

Não confundir o site do Terço dos Homens : www.tercodoshomens.com.br
com o
www.tercodoshomens.org.br que é o mesmo 
www.tercodoshomensmaerainha.org.br

Este site apresenta, com exclusividade, o Terço dos Homens rezado nas suas origens pelo primeiro tesoureiro,  
um dos fundadores do grupo. Sr. Manoel Pedral, falecido à mais de 40 anos -
ouçam


83 ANOS DE GRAÇAS E BÊNÇÃOS no Brasil e no mundo

ESTATUTO DO THMM

PÁGINA INICIAL

1 - OBJETIVO:

1.1 - O TERÇO DOS HOMENS MOVIMENTO MARIANO THMM, tem como objetivo agregar todos os homens, convidando-os à recitação do Terço Mariano, bem como, seguir os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo através do Seu Evangelho e da Santa Madre Igreja, trazendo, desta forma, os homens para o seio da Igreja, conscientizando-os e motivando-os ao conhecimento espiritual, social e familiar perante a comunidade.

2 - IDENTIFICAÇÃO:

2.1 - Os Grupos do Terço, serão designados e conhecidos pela nomenclatura TERÇO DOS HOMENS MOVIMENTO MARIANO e pela sigla THMM em caráter de abrangência em todo território nacional. Em consonância com essa Coordenação supracitada, os grupos Estaduais, mais o Distrito Federal, deverão adotar em caráter de identificação de suas coordenações estaduais a nomenclatura THMM acompanhada da sigla do seu respectivo Estado, por exemplo, THMM-SP, THMM-CE...

3 - SEDE DO MOVIMENTO:

3.1 - A sede ou Escritório Central terá o endereço de acordo as condições financeiras, em concordância entre a coordenação e o episcopado.

3.2 - Neste endereço sede, o THMM receberá suas correspondências, visitantes, sugestões, reuniões, e formações, e poderá abrir núcleos em qualquer município pertencente a sua (Arqui)Diocese, desde que para isso, seja aprovado e comunicado pelos Párocos e (Arce) Bispos.

4 - PADROEIRO / PADROEIRA – DO MOVIMENTO:

4.1 – O Movimento tem como Padroeira oficial, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil e como co-Padroeiro, São João Paulo ll, onde fica estabelecido o dia 08 de setembro (Natividade de Nossa Senhora), dia Nacional do Terço dos Homens, com intuito de torná-lo Patrimônio Cultural e Imaterial do Brasil, nos moldes como já ocorre em lei estadual do Estado de Sergipe.

4.2 – A(O) Padroeira(o) de cada Grupo Paroquial ou da Comunidade, será pautada sempre pela liberdade de escolha do grupo, tendo por base os mais diversos títulos de honra outorgados a Maria, mãe de Jesus.

4.3 - A Direção Espiritual dos Grupos Paroquiais, será sempre do Pároco.

5 - MEMBROS DOS GRUPOS:

5.1 - O THMM, será composto exclusivamente por homens em toda instância, não sendo permitida a participação de mulheres, salvo porém, quando o grupo convidar as famílias para recitação do Terço ou aprofundamento em concordância com o Pároco, preservando assim a sua essência.

5.2 - O THMM, agregará todos os homens da Igreja Católica Apostólica Romana, independente de cor, raça, estado civil, condição social ou indiretamente sem religião, bastando para tanto, aceitar os princípios do Evangelho, a veneração a Nossa Senhora Mãe de Deus e dos homens, o respeito e obediência a hierarquia da Igreja e aos seus ensinamentos, tendo Jesus Cristo como Centro de nossa vida, oração, testemunho e como nosso Salvador.

6 - ORGANIZAÇÃO:


6.1 -
O THMM, após implantação e organização no âmbito das Paróquias, ou em outros locais: Comunidades, Capelas, Centros Sociais, Hospitais, Quartéis Militares, etc., deverá também estar de acordo com o regimento estatutário de suas respectivas (Arqui)Dioceses. Tudo isso em comunicação com os Párocos locais.

6.2 - O THMM nas (Arqui) Dioceses, será distribuído em secretarias regionais (vicariais), tendo sempre um secretário responsável local que responderá junto a Coordenação (Arqui) Diocesana de todo movimento dos grupos em sua respectiva (Arqui)Diocese..

6.3 - Este secretário, será aprovado pelos grupos de sua regional com aprovação da Coordenação (Arqui)Diocesana.

7 - DAS FINALIDADES DAS COORDENAÇÕES:

71. – IDENTIFICAÇÃO:

7.1.1 - O TERÇO DOS HOMENS MOVIMENTO MARIANO será designado e conhecido no Brasil com este título.

7.1.2 - Os Grupos poderão usar nomes ligados as suas Paróquias ou Movimentos como, por exemplo: Terço dos Homens de Fátima, Terço dos Homens da Glória, Terço dos Homens Mãe Rainha, Terço dos Homens São José, etc., sem, contudo, alterar a uniformidade da maneira de se conduzir o Terço.

7.1.3 - É sugerido que se faça uma camisa padrão com a Imagem da Padroeira da (Arqui) Diocese, da Paróquia ou da Comunidade, afim de se obter sempre unidade dos grupos, onde conste na parte frontal a logomarca (deverá ser a Imagem do(a) Padroeiro(a) circundado pelo terço) e na parte de trás o nome, dia e hora que se reúne para rezar o Terço, bem como o nome do município, (no site www.tercodoshomens.com.br existe a sugestão para tal).

8 - DA RECITAÇÃO E DO ROTEIRO:

8.1- Conforme o primeiro registro de um grupo intitulado “Terço dos Homens” no Brasil, fundado em 08 de setembro de 1936 na cidade de Itabi – SE. e, portanto, seguido por incontáveis grupos, o rito seguido pelos mesmos para os encontros da recitação do Terço, através do “Manual do Terço”, se encontra no endereço eletrônico supracitado (Cap. 2 - 2.2), a fim de manter uma certa uniformidade já tradicional entre os grupos.

8.2 - Entronização da imagem de Nossa Senhora ao Presbitério ou em uma mesa ornada dignamente aos pés do Altar para receber a Mãe de Deus e nossa, entonação de um canto Mariano junto com a imagem do Padroeiro(a) da Paróquia ou da Capela, quando for o caso.

8.3 - A Imagem da Padroeira(o) da Igreja / Paróquia deve ser conduzida na procissão na entrada para o início do Terço, nada impedindo que a mesma venha acompanhada da imagem de um Santo(a) que seja, caso haja, Padroeira(o) do Terço.

8.3.1 - Saudação à Santíssima Trindade (cantado).

8.3.2 - Oração ao Espírito Santo (Oração ou Cântico).

8.3.3 - A Saudação de Paz deverá ser com música apropriada para a mesma.

8.3.4 - A reflexão do Ato Penitencial deverá ser feita por um membro da Coordenação ou por um membro da assembléia que tenha condições para tanto, ou ainda por um membro visitante que se disponha a fazê-lo e, ao término da reflexão, deve ser dado um momento de silêncio para que os presentes façam suas orações pessoais.

8.3.5 - Terminado o Ato Penitencial haverá a proclamação do Evangelho do dia e após a mesma, seja acompanho de uma breve reflexão, feita de preferência por algum membro que tenha instrução e familiaridade como Ministro da Palavra, a qual não deverá se estender por mais de 10 (dez) minutos.

8.3.6 - A Condução, o Ato Penitencial, a Proclamação e a Reflexão da Palavra deverão ser feitas por leigos, para que os mesmos tenham oportunidade de participação nos atos religiosos da Santa Igreja e depois se fazerem presentes em outros atos celebrativos.

8.3.7 - Caso haja a presença de um sacerdote ou diácono, estes terão a prioridade sobre as conduções citadas nos itens acima. É sugerido aos Padres darem oportunidades aos leigos, pois tal fato faz com que os mesmos tenham uma maior participação nos atos litúrgicos das Igrejas.

8.3.8 - Sempre que possível, deve haver a presença de um Padre à disposição para confissões, uma vez que o momento é bastante propício para tal e, para a bênção final.

8.3.9 - Após a reflexão da Palavra, se dará início a contemplação e meditação dos mistérios do Terço propriamente dito com o oferecimento do mesmo, a recitação do Credo, do Pai Nosso, as três Aves Marias (neste momento recomenda-se que seja realizado a oração do Ângelus ou Regina Coeli, respeitando-se neste caso, o tempo litúrgico em vigência).

8.3.10 - Logo a seguir às Aves Maria rezam-se as jaculatórias que normalmente são em número de três, podendo variar de acordo com os costumes de cada grupo.

8.3.11 - Antes de dar início aos Mistérios, canta-se a estrofe e o refrão de uma música Mariana que seja do conhecimento da Comunidade, de preferência o Hino Oficial do Terço dos Homens, de autoria do padre Antônio Maria, incentivando-se a participação de todos.

8.3.12 - O mistério a ser contemplado deverá ser o do Roteiro do Terço, ou seja:

MISTÉRIOS CONTEMPLAÇÕES

- Mistérios Gozosos ou da Alegria - segunda e sábado                                                 Primeira semana do mês
- Mistérios Luminosos ou Mistério da Luz - quinta-feira                                                 Segunda semana do mês
- Mistérios Dolorosos ou Mistério das Dores - terça e sexta                                              Terceira semana do mês
- Mistérios Gloriosos ou Mistério da Glória - quarta e domingo                                          Quarta semana do mês


8.3.13 - Se no mês acontecer de ter 5 (cinco) semanas, neste caso, na última semana deverá ser rezado o Mistério correspondente ao dia, para que ao iniciar o novo mês, haja a sequência normal dos Mistérios em todos os locais onde se reza o Santo Terço.

8.3.14 - A finalidade descrita acima, sobre as contemplações, é para que todos tenham conhecimento total dos mesmos, pois, se assim não fosse, rezariam somente um dos Mistérios o que tornaria repetitivo e tiraria a oportunidade de um maior conhecimento sobre o Santo Rosário.

9 - COORDENAÇÃO (ARQUI) DIOCESANA / DIREÇÃO ESPIRITUAL:

9.1 - O THMM, deverá ser dirigido e coordenado da seguinte forma:

9.2 - ORIENTADOR ESPIRITUAL: Arcebispo Metropolitano Arquidiocesano, Bispo Diocesano, Bispo Auxiliar, um Sacerdote ou ainda um Diácono indicado pelo Arcebispo e/ou Bispo que ficará responsável espiritualmente de acompanhar, orientar, sugerir atividades espirituais para o bom desenvolvimento da pastoral, convocar aprofundamentos, formações, indicar um formador litúrgico, confissões, missas, aconselhamentos, participando das reuniões ou delegando seu auxiliar direto (Sacerdote), quando da sua ausência.

9.3 - COORDENADOR (ARQUI) DIOCESANO: Membro escolhido pelas Coordenações Regionais ou Equipe Provisória, em eleição convocada para esta finalidade com antecedência de 60 (sessenta) dias do término do mandato anterior e apresentado ao (Arce) Bispo para aprovação. Cabe ao coordenador (Arqui) Diocesano: acompanhar, orientar, sugerir projetos e atividades, aglutinar coordenadores de grupos, passando-os determinações, podendo projetar encontros, aprofundamentos, retiros convidar formadores, pregadores, ministérios e formar equipes de apoio, de infraestrutura de música, fundar secretarias. O coordenador, poderá afastar membros que não comungue ou aceite os princípios do Movimento, bem como: desobediência. Será da escolha do coordenador os 2 (dois) tesoureiros e os 2 (dois) secretários.

Obs.: O coordenador deverá sempre ser uma pessoa imparcial, prudente, um homem de oração, capaz, solícito, humilde, mostrando sempre o caminho de Jesus e Maria e nunca se afastar da oração.

9.4 - VICE-COORDENADOR: Membro escolhido pelas Coordenações Regionais em eleição convocada para esta finalidade. Auxiliar nos trabalhos pastorais substituindo o coordenador em casos de impedimento e/ou renúncia, ausência, doença, mudança de domicílio ou viagens. O Vice-Coordenador passa pela aprovação do respectivo (Arce) Bispo.

9.5 – PRIMEIRO TESOUREIRO: Registrar as entradas e saídas de numerários no livro caixa e apresentar sempre que preciso um balancete das atividades financeiras. O tesoureiro administrará a conta bancária, que será em seu nome do coordenador e vice-coordenador.

9.6 – SEGUNDO TESOUREIRO: Acompanhará os trabalhos do tesoureiro titular, e substituirá em casos especiais de renúncia, ausência, doença, ou outros impedimentos legais que venha surgir.

9.7 – PRIMEIRO SECRETÁRIO: Acompanhar e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando em livro Ata, as decisões tomadas em reuniões, onde passará para o coordenador e vice-coordenador para aprovação.

9.8 – SEGUNDO SECRETÁRIO: Acompanhar e participar das reuniões, substituindo o secretário titular em casos especiais. É função do segundo secretário, a divulgação de eventos junto aos grupos, cadastramento, inscrições etc.

10 - TEMPO DE MANDATO DA COORDENAÇÃO:

10.1 - O Tempo de mandato da Coordenação THMM, será de 2 (dois) anos, de acordo as diretrizes Eclesiásticas, e o início do mandato da coordenação, será sempre após 60 (sessenta) dias da eleição, para que o antigo coordenador possa regularizar situações ou sanar possíveis pendências.

10.2 - Caso haja possibilidade e em comum acordo com o (Arce)Bispo, poderá haver reeleição do coordenador e vice, passando a livre escolha do coordenador e vice, a formação da tesouraria e secretarias e novamente sob aprovação do (Arce)Bispo.

10.3 - O tempo máximo do coordenador a frente do THMM é de 2 (dois) anos, sujeito a mais 2 anos, somando-se 4 (quatro) anos no máximo.

10.4 - Será eleito para o cargo de coordenador e vice-coordenador, aqueles que obtiverem a maioria simples dos votos, e em caso de empate, terá novamente no local uma nova votação, se permanecer empate, o antigo coordenador terá direito a um voto, juntamente com a Autoridade Eclesiástica presente que também terá direito a um voto.

10.5 - Para o cargo de coordenador do THMM (Arqui) Diocesano, só poderá se candidatar quem estiver participando ativamente em seu grupo de origem a mais de 2 (dois) anos, com conhecimento doutrinal católico ou ter sido coordenador de grupo pelo período de 2 (dois) anos. (Quando possível, participar do curso extensivo que é uma exigência da Igreja para formação de líderes e missionários leigos).

10.6 - O coordenador eleito, cumprirá seu mandato em comunhão com a Igreja, colocando o THMM a disposição da (Arqui)Diocese, das Paróquias, das Comunidades, das campanhas, e das situações que julgarem extraordinárias, dando prioridades as visitações, organizações, fundações de grupos, formações, encontros, sugerindo projetos, incentivando-os a recitação do Santo Terço para o bom crescimento do Movimento.

11 - REUNIÕES DA COORDENAÇÃO:

11.1 - A Coordenação se reunirá uma vez no mês em datas agendadas, exceto, quando das atividades ou encontros, sendo interrompido em período de férias na segunda quinzena de dezembro e voltará na primeira semana de fevereiro, podendo se reunir extraordinariamente em qualquer tempo ou lugar, desde, que haja convocação antecipada expedida aos membros.

11.2 - A cada semestre, a coordenação deverá se reunir com o (Arce)Bispo e diretores espirituais para avaliação das ações realizadas e programadas.

11.3 - Os momentos de oração com a recitação do Santo Terço em homenagem a Nossa Senhora, preferencialmente, deve ser no interior das Igrejas, salões paroquiais, capelas, ou outro local comprovadamente religioso ou respeitoso.

1.4 - A Igreja ou qualquer outro recinto onde esteja o Grupo Terço dos homens, deve ser tratado com respeito, guardando o silêncio em clima de oração.

Observação: Caso haja conduta irregular por parte do coordenador, o vice-coordenador levará ao conhecimento do (Arce) Bispo, caso haja envolvimento dos 2 (dois), o coordenador anterior levará ao conhecimento dos coordenadores de grupos e consequentemente ao (Arce) Bispo e será convocada uma nova eleição.

12 - CONTRIBUIÇÃO DOS GRUPOS:

12.1 - Os Grupos do Terço dos Homens deverão contribuir, com um valor simbólico, dentro das condições de cada grupo, para, junto ao THMM fazer frente as despesas sociais, aluguel de um possível ponto de referência da Coordenação, encontros, formações, viagens dos coordenadores, e outras despesas diversas.

12.2 – O Terço dos Homens Movimento Mariano é um Movimento sem fins lucrativos, que se destina somente a missão de evangelizar.

12.3 - As viagens e estadias dos membros da Coordenação, deverá ser apresentada previamente ao (Arce) Bispo através de uma síntese dos trabalhos que serão apresentados no local de destino ou Encontro.

12.4 - As despesas de viagens rodoviárias ou aéreas, hotel, táxi, lanches, almoço ou outras despesas, deverão ser comprovadas através de notas fiscais ou recibos carimbados.

12.5 - Viagens de até 600 Km será por via rodoviária, acima disto, via aérea.

12.6 – O Movimento jamais poderá onerar os grupos com exigência de valores de contribuições acima do que eles podem contribuir. Os grupos só poderão ajudar com contribuições em eventos que envolva o Movimento a nível de (Arqui) Diocese.

Obs.: os grupos podem criar “Conselhos” que terão basicamente as seguintes funções:

 1 – Representar o THMM nas reuniões da Paróquia / Igreja / Capela, (eventualmente só ocorrem no período noturno) quando a coordenação não puder se fazer presente;

2 – Ajudar o coordenador na condução da reza do Santo Terço nas Paróquia / Igreja / Capela / Hospitais e residências;

3 – Participar diretamente dos festejos da Paróquia / Igreja / Capela em homenagem ao Padroeiro(a);

4 – Participar das ações sociais aos mais necessitados fora da Paróquia / Igreja / Capela, quando planejadas;

5 - Os que desejarem, poderão escolher o que for possível por disponibilidade.

13 - DAS ESTATÍSTICAS:

13.1 - A cada semana de Oração do Terço deverá ser feita a contagem dos presentes para manter as estatísticas em dia.

13.2 - As informações das presenças se destinam a se ter conhecimento se as participações estão crescendo ou decrescendo e, na segunda hipótese, buscar entender os motivos.

13.3 - Existe modelo apropriado para a Comunidade fazer o controle da frequência semanal, mensal e, por fim, a anual. Basta consultar a página “Formulários/Manuais” do referido site já citado anteriormente.

13.4 - Estas estatísticas deverão ser informadas a cada final de mês para a Coordenação do site do Terço dos Homens, por e-mail ou telefone, ou ainda por correspondência para que as mesmas possam ser repassadas às outras comunidades para divulgação.

13.5 - As divulgações das presenças não têm por finalidade a vaidade, mas sim, o objetivo de fazer com que outros homens, ao tomarem conhecimento da quantidade dos que rezam o Terço, se sintam tocados e venham a fazer parte dessa grande família Mariana.

14 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - Qualquer membro do THMM (Arqui)Diocesano ou de qualquer Grupo de Oração do Terço dos Homens, que vier a candidatar-se para cargo eletivo político partidário, deverá desvincular-se 6 (seis) meses antes, de qualquer função que exerça dentro da coordenação ou grupo.

14.2 - Campanha partidária, bem como apresentação de candidatos é terminantemente proibido, salvo, se dentro do Movimento um membro estiver concorrendo ao mandato partidário, mesmo assim, o coordenador só informa ao Movimento, que existe um irmão (membro) que é candidato à eleição partidária com aprovação exclusiva do Conselho Presbiteral e do (Arce) Bispo.

14.3 - A Igreja motiva e incentiva qualquer membro a candidatar-se ao pleito eletivo partidário, defendendo sempre a vida e o direito justo aos filhos de Deus dentro dos valores estabelecidos pela Doutrina Social da Igreja. Mas, a Igreja não participa de campanhas, conchavos, predileção, associações ou qualquer outra forma que venha beneficiar partidos políticos ou candidatos a se promoverem. A Igreja é livre e soberana na defesa e liberdade de todos os cristãos. A política partidária causa divergência e discórdia e o papel da Igreja é unir os filhos de Deus em um só propósito dentro do projeto de Deus (Salvação da humanidade).

14.4 - O THMM, poderá convidar, contratar qualquer missionário, pregador, formador de outra cidade ou Estado, bem como, Ministérios de Músicas Católicas que considerar conveniente para o bem e fortalecimento do Movimento.

14.5 - O coordenador, deverá estender convites para que os membros participem de formações para o bom conhecimento do Evangelho, Sacramentos, Liturgia, Catecismo e Doutrina Social.

14.6 - Qualquer Grupo ou membro do THMM que porventura quiser apresentar a outros grupos, convites projetos, indicações de formação, avisos, pregadores ou qualquer outro assunto relevante ao Movimento, terá primeiro que apresentar ao seu pároco, se este aprovar, deverá ser encaminhado a Coordenação do Movimento para possível análise e está apresentará ao (Arce) Bispo para análise final. Cabe também apresentar ao pároco destinatário, para sua aprovação.

14.7 - O THMM tem a hierarquia e obediência, como manda a Santa Madre Igreja.

14.8 - Qualquer outra observação será bem aceita ou acrescentada a este Estatuto, mas, jamais retirado o que aqui está escrito e aprovado. Se acrescentado, terá que informar ao (Arce) Bispo e, de preferência, ao Bispo referencial pelo Movimento do Terço dos Homens da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O Presente Estatuto, terá validade após aprovação do Bispo referencial para o Terço dos Homens da CNBB, e poderá ser alterado ou acrescentado mediante aprovação do mesmo.



Obs.: este Estatuto deveria ter a aprovação (assinatura) de Dom Gil Antonio Moreira que é o Bispo Referencial indicado pela CNBB, mais lamentavelmente o mesmo se nega a ssinar.

 O Terço (Rosário) dos Homens não exige nada e não cobra nada da vida pessoal dos seus participantes, o que faz com que seus membros se sintam livres, e a liberdade dá ao homem o poder de ser aquilo que ele deseja ser, daí as transformações se sucederem de modo espontâneo causado pelo contato que os mesmos passam a ter com Deus por intercessão de Maria.