1 - OBJETIVO:
1.1 - O
TERÇO DOS HOMENS MOVIMENTO MARIANO
THMM,
tem como objetivo agregar todos os homens, convidando-os
à recitação do Terço Mariano, bem como, seguir os
ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo através do Seu
Evangelho e da Santa Madre Igreja, trazendo, desta
forma, os homens para o seio da Igreja,
conscientizando-os e motivando-os ao conhecimento
espiritual, social e familiar perante a comunidade.
2 - IDENTIFICAÇÃO:
2.1 -
Os Grupos do Terço, serão designados e conhecidos pela
nomenclatura
TERÇO DOS HOMENS MOVIMENTO MARIANO
e pela sigla THMM em caráter de abrangência em
todo território nacional. Em consonância com essa
Coordenação supracitada, os grupos Estaduais, mais o
Distrito Federal, deverão adotar em caráter de
identificação de suas coordenações estaduais a
nomenclatura THMM acompanhada da sigla do seu
respectivo Estado, por exemplo, THMM-SP, THMM-CE...
3 - SEDE DO MOVIMENTO:
3.1 -
A sede ou Escritório Central terá o endereço de acordo
as condições financeiras, em concordância entre a
coordenação e o episcopado.
3.2 -
Neste endereço sede, o THMM receberá suas
correspondências, visitantes, sugestões, reuniões, e
formações, e poderá abrir núcleos em qualquer município
pertencente a sua (Arqui)Diocese, desde que para isso,
seja aprovado e comunicado pelos Párocos e (Arce)
Bispos.
4 - PADROEIRO / PADROEIRA – DO MOVIMENTO:
4.1 –
O Movimento tem como Padroeira oficial, Nossa Senhora
Aparecida, Padroeira do Brasil e como co-Padroeiro, São
João Paulo ll, onde fica estabelecido o dia 08 de
setembro (Natividade de Nossa Senhora), dia Nacional do
Terço dos Homens, com intuito de torná-lo Patrimônio
Cultural e Imaterial do Brasil, nos moldes como já
ocorre em lei estadual do Estado de Sergipe.
4.2 –
A(O) Padroeira(o) de cada Grupo Paroquial ou da
Comunidade, será pautada sempre pela liberdade de
escolha do grupo, tendo por base os mais diversos
títulos de honra outorgados a Maria, mãe de Jesus.
4.3 -
A Direção Espiritual dos Grupos Paroquiais, será sempre
do Pároco.
5 - MEMBROS DOS GRUPOS:
5.1 -
O THMM, será composto exclusivamente por homens
em toda instância, não sendo permitida a participação de
mulheres, salvo porém, quando o grupo convidar as
famílias para recitação do Terço ou aprofundamento em
concordância com o Pároco, preservando assim a sua
essência.
5.2 -
O THMM, agregará todos os homens da Igreja
Católica Apostólica Romana, independente de cor, raça,
estado civil, condição social ou indiretamente sem
religião, bastando para tanto, aceitar os princípios do
Evangelho, a veneração a Nossa Senhora Mãe de Deus e dos
homens, o respeito e obediência a hierarquia da Igreja e
aos seus ensinamentos, tendo Jesus Cristo como Centro de
nossa vida, oração, testemunho e como nosso Salvador.
6 - ORGANIZAÇÃO:
6.1 -
O THMM, após implantação e organização no âmbito
das Paróquias, ou em outros locais: Comunidades,
Capelas, Centros Sociais, Hospitais, Quartéis Militares,
etc., deverá também estar de acordo com o regimento
estatutário de suas respectivas (Arqui)Dioceses. Tudo
isso em comunicação com os Párocos locais.
6.2 -
O THMM nas (Arqui) Dioceses, será distribuído em
secretarias regionais (vicariais), tendo sempre um
secretário responsável local que responderá junto a
Coordenação (Arqui) Diocesana de todo movimento dos
grupos em sua respectiva (Arqui)Diocese..
6.3 -
Este secretário, será aprovado pelos grupos de sua
regional com aprovação da Coordenação (Arqui)Diocesana.
7 - DAS FINALIDADES DAS COORDENAÇÕES:
71. – IDENTIFICAÇÃO:
7.1.1
- O TERÇO DOS HOMENS MOVIMENTO MARIANO será
designado e conhecido no Brasil com este título.
7.1.2 -
Os Grupos poderão usar nomes ligados as suas Paróquias
ou Movimentos como, por exemplo: Terço dos Homens de
Fátima, Terço dos Homens da Glória, Terço dos Homens Mãe
Rainha, Terço dos Homens São José, etc., sem, contudo,
alterar a uniformidade da maneira de se conduzir o
Terço.
7.1.3 -
É sugerido que se faça uma camisa padrão com a Imagem da
Padroeira da (Arqui) Diocese, da Paróquia ou da
Comunidade, afim de se obter sempre unidade dos grupos,
onde conste na parte frontal a logomarca (deverá
ser a Imagem do(a) Padroeiro(a) circundado pelo terço) e
na parte de trás o nome, dia e hora que se reúne para
rezar o Terço, bem como o nome do município, (no site
www.tercodoshomens.com.br
existe a sugestão para tal).
8 - DA RECITAÇÃO E DO ROTEIRO:
8.1-
Conforme o primeiro registro de um grupo intitulado
“Terço dos Homens” no Brasil, fundado em 08 de
setembro de 1936 na cidade de Itabi – SE. e, portanto,
seguido por incontáveis grupos, o rito seguido pelos
mesmos para os encontros da recitação do Terço, através
do “Manual do Terço”, se encontra no
endereço eletrônico supracitado (Cap. 2 - 2.2), a fim de
manter uma certa uniformidade já tradicional entre os
grupos.
8.2 -
Entronização da imagem de Nossa Senhora ao
Presbitério ou em uma mesa ornada dignamente aos pés do
Altar para receber a Mãe de Deus e nossa, entonação de
um canto Mariano junto com a imagem do Padroeiro(a) da
Paróquia ou da Capela, quando for o caso.
8.3 -
A Imagem da Padroeira(o) da Igreja / Paróquia deve ser
conduzida na procissão na entrada para o início do
Terço, nada impedindo que a mesma venha acompanhada da
imagem de um Santo(a) que seja, caso haja, Padroeira(o)
do Terço.
8.3.1 -
Saudação à Santíssima Trindade (cantado).
8.3.2 -
Oração ao Espírito Santo (Oração ou Cântico).
8.3.3 -
A Saudação de Paz deverá ser com música apropriada para
a mesma.
8.3.4 -
A reflexão do Ato Penitencial deverá ser feita por um
membro da Coordenação ou por um membro da assembléia que
tenha condições para tanto, ou ainda por um membro
visitante que se disponha a fazê-lo e, ao término da
reflexão, deve ser dado um momento de silêncio para que
os presentes façam suas orações pessoais.
8.3.5 -
Terminado o Ato Penitencial haverá a proclamação do
Evangelho do dia e após a mesma, seja acompanho de uma
breve reflexão, feita de preferência por algum membro
que tenha instrução e familiaridade como Ministro da
Palavra, a qual não deverá se estender por mais de 10
(dez) minutos.
8.3.6 -
A Condução, o Ato Penitencial, a Proclamação e a
Reflexão da Palavra deverão ser feitas por leigos, para
que os mesmos tenham oportunidade de participação nos
atos religiosos da Santa Igreja e depois se fazerem
presentes em outros atos celebrativos.
8.3.7 -
Caso haja a presença de um sacerdote ou diácono, estes
terão a prioridade sobre as conduções citadas nos itens
acima. É sugerido aos Padres darem oportunidades aos
leigos, pois tal fato faz com que os mesmos tenham uma
maior participação nos atos litúrgicos das Igrejas.
8.3.8 -
Sempre que possível, deve haver a presença de um Padre à
disposição para confissões, uma vez que o momento é
bastante propício para tal e, para a bênção final.
8.3.9 -
Após a reflexão da Palavra, se dará início a
contemplação e meditação dos mistérios do Terço
propriamente dito com o oferecimento do mesmo, a
recitação do Credo, do Pai Nosso, as três Aves Marias
(neste momento recomenda-se que seja realizado a oração
do Ângelus ou Regina Coeli, respeitando-se neste caso, o
tempo litúrgico em vigência).
8.3.10 -
Logo a seguir às Aves Maria rezam-se as jaculatórias que
normalmente são em número de três, podendo variar de
acordo com os costumes de cada grupo.
8.3.11 -
Antes de dar início aos Mistérios, canta-se a estrofe e
o refrão de uma música Mariana que seja do conhecimento
da Comunidade, de preferência o Hino Oficial do Terço
dos Homens, de autoria do padre Antônio Maria,
incentivando-se a participação de todos.
8.3.12 -
O mistério a ser contemplado deverá ser o do Roteiro do
Terço, ou seja:
MISTÉRIOS CONTEMPLAÇÕES
- Mistérios Gozosos ou da Alegria - segunda e
sábado
Primeira semana do mês
- Mistérios Luminosos ou Mistério da Luz - quinta-feira
Segunda semana do mês
- Mistérios Dolorosos ou Mistério das Dores - terça e
sexta
Terceira semana do mês
- Mistérios Gloriosos ou Mistério da Glória - quarta e
domingo
Quarta semana do mês
8.3.13 - Se no mês acontecer de ter 5 (cinco)
semanas, neste caso, na última semana deverá ser rezado
o Mistério correspondente ao dia, para que ao iniciar o
novo mês, haja a sequência normal dos Mistérios em todos
os locais onde se reza o Santo Terço.
8.3.14 -
A finalidade descrita acima, sobre as contemplações, é
para que todos tenham conhecimento total dos mesmos,
pois, se assim não fosse, rezariam somente um dos
Mistérios o que tornaria repetitivo e tiraria a
oportunidade de um maior conhecimento sobre o Santo
Rosário.
9 - COORDENAÇÃO (ARQUI) DIOCESANA / DIREÇÃO ESPIRITUAL:
9.1 -
O THMM, deverá ser dirigido e coordenado da
seguinte forma:
9.2 - ORIENTADOR ESPIRITUAL:
Arcebispo Metropolitano Arquidiocesano, Bispo Diocesano,
Bispo Auxiliar, um Sacerdote ou ainda um Diácono
indicado pelo Arcebispo e/ou Bispo que ficará
responsável espiritualmente de acompanhar, orientar,
sugerir atividades espirituais para o bom
desenvolvimento da pastoral, convocar aprofundamentos,
formações, indicar um formador litúrgico, confissões,
missas, aconselhamentos, participando das reuniões ou
delegando seu auxiliar direto (Sacerdote), quando da sua
ausência.
9.3 - COORDENADOR (ARQUI) DIOCESANO:
Membro escolhido pelas Coordenações Regionais ou Equipe
Provisória, em eleição convocada para esta finalidade
com antecedência de 60 (sessenta) dias do término do
mandato anterior e apresentado ao (Arce) Bispo para
aprovação. Cabe ao coordenador (Arqui) Diocesano:
acompanhar, orientar, sugerir projetos e atividades,
aglutinar coordenadores de grupos, passando-os
determinações, podendo projetar encontros,
aprofundamentos, retiros convidar formadores,
pregadores, ministérios e formar equipes de apoio, de
infraestrutura de música, fundar secretarias. O
coordenador, poderá afastar membros que não comungue ou
aceite os princípios do Movimento, bem como:
desobediência. Será da escolha do coordenador os 2
(dois) tesoureiros e os 2 (dois) secretários.
Obs.: O coordenador deverá sempre ser uma pessoa
imparcial, prudente, um homem de oração, capaz,
solícito, humilde, mostrando sempre o caminho de Jesus e
Maria e nunca se afastar da oração.
9.4 - VICE-COORDENADOR:
Membro escolhido pelas Coordenações Regionais em eleição
convocada para esta finalidade. Auxiliar nos trabalhos
pastorais substituindo o coordenador em casos de
impedimento e/ou renúncia, ausência, doença, mudança de
domicílio ou viagens. O Vice-Coordenador passa pela
aprovação do respectivo (Arce) Bispo.
9.5 – PRIMEIRO TESOUREIRO:
Registrar as entradas e saídas de numerários no livro
caixa e apresentar sempre que preciso um balancete das
atividades financeiras. O tesoureiro administrará a
conta bancária, que será em seu nome do coordenador e
vice-coordenador.
9.6 – SEGUNDO TESOUREIRO:
Acompanhará os trabalhos do tesoureiro titular, e
substituirá em casos especiais de renúncia, ausência,
doença, ou outros impedimentos legais que venha surgir.
9.7 – PRIMEIRO SECRETÁRIO:
Acompanhar e participar das reuniões ordinárias e
extraordinárias, registrando em livro Ata, as decisões
tomadas em reuniões, onde passará para o coordenador e
vice-coordenador para aprovação.
9.8 – SEGUNDO SECRETÁRIO:
Acompanhar e participar das reuniões, substituindo o
secretário titular em casos especiais. É função do
segundo secretário, a divulgação de eventos junto aos
grupos, cadastramento, inscrições etc.
10 - TEMPO DE MANDATO DA COORDENAÇÃO:
10.1 -
O Tempo de mandato da Coordenação THMM, será de 2 (dois)
anos, de acordo as diretrizes Eclesiásticas, e o início
do mandato da coordenação, será sempre após 60
(sessenta) dias da eleição, para que o antigo
coordenador possa regularizar situações ou sanar
possíveis pendências.
10.2 -
Caso haja possibilidade e em comum acordo com o (Arce)Bispo,
poderá haver reeleição do coordenador e vice, passando a
livre escolha do coordenador e vice, a formação da
tesouraria e secretarias e novamente sob aprovação do (Arce)Bispo.
10.3 -
O tempo máximo do coordenador a frente do THMM é
de 2 (dois) anos, sujeito a mais 2 anos, somando-se 4
(quatro) anos no máximo.
10.4 -
Será eleito para o cargo de coordenador e
vice-coordenador, aqueles que obtiverem a maioria
simples dos votos,
e
em caso de empate, terá novamente no local uma nova
votação, se permanecer empate, o antigo coordenador terá
direito a um voto, juntamente com a Autoridade
Eclesiástica presente que também terá direito a um voto.
10.5 -
Para o cargo de coordenador do THMM (Arqui)
Diocesano, só poderá se candidatar quem estiver
participando ativamente em seu grupo de origem a mais de
2 (dois) anos, com conhecimento doutrinal católico ou
ter sido coordenador de grupo pelo período de 2 (dois)
anos. (Quando possível, participar do curso extensivo
que é uma exigência da Igreja para formação de líderes e
missionários leigos).
10.6 -
O coordenador eleito, cumprirá seu mandato em comunhão
com a Igreja, colocando o THMM a disposição da
(Arqui)Diocese, das Paróquias, das Comunidades, das
campanhas, e das situações que julgarem extraordinárias,
dando prioridades as visitações, organizações, fundações
de grupos, formações, encontros, sugerindo projetos,
incentivando-os a recitação do Santo Terço para o bom
crescimento do Movimento.
11 - REUNIÕES DA COORDENAÇÃO:
11.1 -
A Coordenação se reunirá uma vez no mês em datas
agendadas, exceto, quando das atividades ou encontros,
sendo interrompido em período de férias na segunda
quinzena de dezembro e voltará na primeira semana de
fevereiro, podendo se reunir extraordinariamente em
qualquer tempo ou lugar, desde, que haja convocação
antecipada expedida aos membros.
11.2 -
A cada semestre, a coordenação deverá se reunir com o (Arce)Bispo
e diretores espirituais para avaliação das ações
realizadas e programadas.
11.3 - Os
momentos de oração com a recitação do Santo Terço
em homenagem a Nossa Senhora, preferencialmente,
deve ser no interior das Igrejas, salões paroquiais,
capelas, ou outro local comprovadamente religioso ou
respeitoso.
1.4 -
A Igreja ou qualquer outro recinto onde esteja o Grupo
Terço dos homens, deve ser tratado com respeito,
guardando o silêncio em clima de oração.
Observação:
Caso haja conduta irregular por parte do coordenador, o
vice-coordenador levará ao conhecimento do (Arce) Bispo,
caso haja envolvimento dos 2 (dois), o coordenador
anterior levará ao conhecimento dos coordenadores de
grupos e consequentemente ao (Arce) Bispo e será
convocada uma nova eleição.
12 - CONTRIBUIÇÃO DOS GRUPOS:
12.1 -
Os Grupos do Terço dos Homens deverão contribuir, com um
valor simbólico, dentro das condições de cada grupo,
para, junto ao THMM fazer frente as despesas
sociais, aluguel de um possível ponto de referência da
Coordenação, encontros, formações, viagens dos
coordenadores, e outras despesas diversas.
12.2 –
O Terço dos Homens Movimento Mariano é um
Movimento sem fins lucrativos, que se destina somente a
missão de evangelizar.
12.3 -
As viagens e estadias dos membros da Coordenação, deverá
ser apresentada previamente ao (Arce) Bispo através de
uma síntese dos trabalhos que serão apresentados no
local de destino ou Encontro.
12.4 -
As despesas de viagens rodoviárias ou aéreas, hotel,
táxi, lanches, almoço ou outras despesas, deverão ser
comprovadas através de notas fiscais ou recibos
carimbados.
12.5 -
Viagens de até 600 Km será por via rodoviária, acima
disto, via aérea.
12.6 –
O Movimento jamais poderá onerar os grupos com exigência
de valores de contribuições acima do que eles podem
contribuir. Os grupos só poderão ajudar com
contribuições em eventos que envolva o Movimento a nível
de (Arqui) Diocese.
Obs.: os grupos podem criar “Conselhos” que terão
basicamente as seguintes funções:
1 – Representar o THMM nas reuniões da Paróquia /
Igreja / Capela, (eventualmente só ocorrem no período
noturno) quando a coordenação não puder se fazer
presente;
2 – Ajudar o coordenador na condução da reza do Santo
Terço nas Paróquia / Igreja / Capela / Hospitais e
residências;
3 – Participar diretamente dos festejos da Paróquia /
Igreja / Capela em homenagem ao Padroeiro(a);
4 – Participar das ações sociais aos mais necessitados
fora da Paróquia / Igreja / Capela, quando planejadas;
5 - Os que desejarem, poderão escolher o que for
possível por disponibilidade.
13 - DAS ESTATÍSTICAS:
13.1 -
A cada semana de Oração do Terço deverá ser feita a
contagem dos presentes para manter as estatísticas em
dia.
13.2 -
As informações das presenças se destinam a se ter
conhecimento se as participações estão crescendo ou
decrescendo e, na segunda hipótese, buscar entender os
motivos.
13.3 -
Existe modelo apropriado para a Comunidade fazer o
controle da frequência semanal, mensal e, por fim, a
anual. Basta consultar a página
“Formulários/Manuais” do referido site já citado
anteriormente.
13.4 -
Estas estatísticas deverão ser informadas a cada final
de mês para a Coordenação do site do Terço dos Homens,
por e-mail ou telefone, ou ainda por correspondência
para que as mesmas possam ser repassadas às outras
comunidades para divulgação.
13.5 -
As divulgações das presenças não têm por finalidade a
vaidade, mas sim, o objetivo de fazer com que outros
homens, ao tomarem conhecimento da quantidade dos que
rezam o Terço, se sintam tocados e venham a fazer parte
dessa grande família Mariana.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 -
Qualquer membro do THMM (Arqui)Diocesano ou de qualquer
Grupo de Oração do Terço dos Homens, que vier a
candidatar-se para cargo eletivo político partidário,
deverá desvincular-se 6 (seis) meses antes, de qualquer
função que exerça dentro da coordenação ou grupo.
14.2 -
Campanha partidária, bem como apresentação de candidatos
é terminantemente proibido, salvo, se dentro do
Movimento um membro estiver concorrendo ao mandato
partidário, mesmo assim, o coordenador só informa ao
Movimento, que existe um irmão (membro) que é candidato
à eleição partidária com aprovação exclusiva do Conselho
Presbiteral e do (Arce) Bispo.
14.3 -
A Igreja motiva e incentiva qualquer membro a
candidatar-se ao pleito eletivo partidário, defendendo
sempre a vida
e
o direito justo aos filhos de Deus dentro dos valores
estabelecidos pela Doutrina Social da Igreja. Mas, a
Igreja não participa de campanhas, conchavos,
predileção, associações ou qualquer outra forma que
venha beneficiar partidos políticos ou candidatos a se
promoverem. A Igreja é livre e soberana na defesa e
liberdade de todos os cristãos. A política partidária
causa divergência e discórdia e o papel da Igreja é unir
os filhos de Deus em um só propósito dentro do projeto
de Deus (Salvação da humanidade).
14.4 -
O
THMM,
poderá convidar, contratar qualquer missionário,
pregador, formador de outra cidade ou Estado, bem como,
Ministérios de Músicas Católicas que considerar
conveniente para o bem e fortalecimento do Movimento.
14.5 -
O coordenador, deverá estender convites para que os
membros participem de formações para o bom conhecimento
do Evangelho, Sacramentos, Liturgia, Catecismo e
Doutrina Social.
14.6 -
Qualquer Grupo ou membro do THMM que porventura
quiser apresentar a outros grupos, convites projetos,
indicações de formação, avisos, pregadores ou qualquer
outro assunto relevante ao Movimento, terá primeiro que
apresentar ao seu pároco, se este aprovar, deverá ser
encaminhado a Coordenação do Movimento para possível
análise e está apresentará ao (Arce) Bispo para análise
final. Cabe também apresentar ao pároco destinatário,
para sua aprovação.
14.7 -
O THMM tem a hierarquia e obediência, como manda
a Santa Madre Igreja.
14.8 -
Qualquer outra observação será bem aceita ou
acrescentada a este Estatuto, mas, jamais retirado o que
aqui está escrito e aprovado. Se acrescentado, terá que
informar ao (Arce) Bispo e, de preferência, ao Bispo
referencial pelo Movimento do Terço dos Homens da
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
O Presente Estatuto, terá validade após aprovação do
Bispo referencial para o Terço dos Homens da CNBB,
e poderá ser alterado ou acrescentado mediante aprovação
do mesmo.
Obs.: este Estatuto deveria ter a aprovação (assinatura)
de Dom Gil Antonio Moreira que é o Bispo Referencial
indicado pela CNBB, mais lamentavelmente o mesmo se nega
a ssinar. |