A Intermediação de Maria Mãe dos Homens
para nos levar ao Cordeiro de Deus

'O ROSÁRIO É A VIDA DE CRISTO CONTEMPLADA COM O OLHAR DE MARIA'
"
Maria é aquela que nos acompanha na escuridão da noite até o clarear do novo dia”

  O Primeiro - o número 1  na Internet.- clique aqui
Criado em 30 de março de 2005

Não confundir o site do Terço dos Homens : www.tercodoshomens.com.br
com o
www.tercodoshomens.org.br que é o mesmo 
www.tercodoshomensmaerainha.org.br

Este site apresenta, com exclusividade, o Terço dos Homens rezado nas suas origens pelo primeiro tesoureiro,  
um dos fundadores do grupo. Sr. Manoel Pedral, falecido à mais de 40 anos -
ouçam


76 ANOS DE GRAÇAS E BÊNÇÃOS no Brasil e no mundo

Sugestão para o Estatuto Social

PÁGINA INICIAL

ESTATUTO SOCIAL DO TERÇO DOS HOMENS – Movimento Mariano
Sede:
Bairro:
CEP:                              – Fones: 
CNPJ:
 

CAPÍTULO 01 - DA DENOMINAÇÃO DO MOVIMENTO

     1. RAZÃO SOCIAL OBJETIVO

       1.1. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - tem como objetivos agregar todos os homens para recitar o Terço em homenagem a Nossa Senhora, bem como seguir os
                 ensinamentos do Evangelho do seu Filho Nosso Senhor Jesus Cristo, trazendo, desta forma, os homens para o seio da Igreja, conscientizando-os e motivando-os a
                 desenvolver e utilizar o seu pleno potencial espiritual, como também, o social na família e na comunidade.

       1.2. Criar normas e deveres para as atividades do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - estabelecendo metas e objetivos para o bom trabalho e andamento dos Grupos
                 no Brasil e nos serviços Espiritual e Social, a fim de que a finalidade de sua criação não venha divergir dos ensinamentos da Igreja Católica Apostólica Romana.

CAPÍTULO 02 - DAS FINALIDADES DAS COORDENAÇÕES

     2. IDENTIFICAÇÃO

           2.1.  O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - será designado e conhecido Brasil com o título TERÇO DOS HOMENS.

Parágrafo único:
os Grupos poderão usar nomes ligados as suas Paróquias ou Movimentos como, por exemplo: Terço dos Homens de Fátima, Terço dos Homens da Glória, Terço dos
                           Homens Mãe Rainha, Terço dos Homens São José, etc., sem contudo alterar a uniformidade da maneira de se conduzir o Terço.
 
           2.2. É sugerido que se faça uma Camisa Padrão com a Imagem da Padroeira da Arqui(Diocese) a fim de se ter uma unidade dos Grupos, onde conste na parte frontal a Logomarca
                  (deverá ser a Imagem do(a) Padroeiro(A) rodeados pelo terço) e na parte detrás o nome, dia e hora que rezam o Terço e o nome do município e da cidade (no site

                  www.tercodoshomens.com.br existe a sugestão do modelo).

CAPÍTULO 03 – DAS SEDES DAS SECRETARIAS

 3. SEDE DO MOVIMENTO

           3.1. A Secretária do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - terá sua sede de acordo com a conveniência do local e de comum acordo com a Arqui(Diocese) e os Grupos.

           3.2. No endereço escolhido a Secretária do
TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano -, receberá correspondências, sugestões para melhor desenvolvimento e orientação dos
                  Grupos.

Parágrafo Único:
As Coordenações do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - poderão abrir escritório de representação em qualquer Município, desde que, para isso, seja
                           aprovado pela Diocese e/ou Párocos e comunicado a Secretaria Estadual/Municipal.


CAPÍTULO 04 – DOS PATRONOS(AS) DOS GRUPOS


     4. PATRONOS


           4.1. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano -, terá como Patronos(as), os(as) Padroeiros)as) locais, ou a critério dos Párocos.

           4.2. A Direção Espiritual dos Grupos será do Padre ou Diácono responsável pela Igreja/Paróquia, etc. e com aprovação Diocesana. Quando da formação de uma Coordenação Geral,
                 será eleito um Diretor Espiritual da mesma, Diretor este, que será escolhido pelos Arce(Bispos) e os representantes das Coordenações Diocesanas.


CAPÍTUL
O 05 – DOS COMPONENTES DOS GRUPOS


     5. MEMBROS DOS GRUPOS

           5.1. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - será composto somente por homens em toda instância, não sendo permitida a participação da mulher, sem que isto venha
                 caracterizar a discriminação contra o sexo feminino. A presença da mulher no Terço inibi a participação dos homens, fato já comprovado em alguns locais onde se reza o
                 Terço.

       5.2. No caso de acontecer, durante a reza do Terço, a presença de algumas mulheres, deverá a Coordenação ou quem tiver dirigindo o Terço explicar, de maneira sutil, para evitar
                 mal entendido, o porquê de ser somente para os homens, o que certamente fará com que elas entendam e evitem retornar em outras ocasiões.

             
5.3. O TERÇO DOS HOMENS- Movimento Mariano - agregará todos os homens da Igreja Católica Apostólica Romana, independentemente de cor, raça, estado civil, condição
                 social, bastando, para tanto, venerar com fervor Nossa Senhora, Mãe de todos os homens, com respeito e obediência à hierarquia da Igreja e aos seus ensinamentos, tendo
           Jesus Cristo
como centro da oração e como Nosso Salvador.


CAPÍTULO 06 – DAS ORGANIZAÇÕES


     6. ORGANIZAÇÃO


              
6.1. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - deverá ser organizado em todas as Arqui(Dioceses), Paróquias e em quaisquer outros locais, Capelas ou Centros Sociais
                  sob uma Coordenação Estadual, juntamente com as Dioceses e os Sacerdotes.

              
6.2. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - para se organizar nas Dioceses e Paróquias, deverá comunicar previamente às autoridades eclesiais o início de suas
                  atividades cadastrando-se junto às Secretarias Estaduais nos endereços mencionados pelas mesmas.

CAPÍTULO 07 – DAS SECRETARIAS REGIONAIS


     7. SECRETARIAS ARQUI(DIOCESANAS)


              
7.1. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - será dividido em Secretarias Regionais, em todo País onde seja criado o Movimento e de acordo com as Regionais
                  definidas pela CNBB.

Parágrafo Único:
as Dioceses Municipais são livres para criarem suas secretarias próprias, se assim acharem convenientes, independente das regiões acima citadas, porém deverá haver
                           comunhão com a Estadual.

CAPÍTULO 08 – DAS DIREÇÕES E COORDENAÇÕES


     8. DIREÇÃO / COORDENAÇÃO


           8.1. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano -, deverá ser dirigido e/ou coordenado da seguinte forma:


CAPÍTULO 09 – DAS COORDENAÇÕES ESTADUAIS


     9. COORDENAÇÃO ESTADUAL


           9.1. ASSISTENTE ECLESIAL ESPIRITUAL ESTADUAL – Sacerdote ou Diácono indicado que ficará à frente dos TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano.

           9.2. COORDENADOR ESTADUAL - Membro escolhido pelas Coordenações Diocesanas das Regiões e Arquidiocesanas, em eleição convocada para esta finalidade com
                  antecedência de 60 (sessenta) dias.

           9.2. Os Coordenadores Diocesanos que não puderem se fazer presente à eleição, poderão nomear representante legal ou ainda fazer sua escolha por correspondência assinada
                  por três membros da Coordenação em envelope fechado.

           9.3. Nesta Assembléia Extraordinária serão também escolhidas as seguintes funções, cujos membros farão parte da Coordenação Estadual:

- 1 - Vice-coordenador
- 1 - Secretário
- 1 - 2o Secretário
- 1 - Tesoureiro
- 1 - 2o Tesoureiro
- 1 - Relações Públicas
- 1 - Coordenador de eventos
- 1 - Coordenador do Ministério de Músicas


CAPÍTULO 10 – DAS COORDENAÇÕES DIOCESNAS


     10. COORDENAÇÃO DIOCESANA


             10.1. DIRETOR ESPIRITUAL – Sacerdote ou Diácono designado pelo Bispo.

             10.2. COORDENADOR - Um membro da comunidade, escolhido pelos seus pares e com aprovação do Bispo Diocesano.

             10.3. VICE-COORDENADOR - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares e com aprovação do Bispo Diocesano.

             10.4. 1º SECRETARIO - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Bispo Diocesano.

             10.5. 1° TESOUREIRO - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Bispo Diocesano.

Parágrafo Único: caso julguem necessários, poderão nomear os segundo secretário, tesoureiro e outros cargos.

CAPÍTULO 11 – DAS COORDENAÇÕES PAROQUIAS


     11. COORDENAÇÃO PAROQUIAL

             11.1. DIRETOR ESPIRITUAL – Pároco, ou Vigário Paroquial ou ainda o Diácono.

             11.2. COORDENADOR D0 GRUPO - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou Vigário Paroquial.

             11.3. VICE-COORDENADOR - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação pelo Pároco e/ou Vigário Paroquial.

             11.4. SECRETÁRIO - Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou Vigário Paroquial.

             11.5. TESOUREIRO: Membro da comunidade esco1hido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou Vigário Paroquial.

Parágrafo Único:
caso julguem necessários, poderão nomear os segundo secretário, tesoureiro e outros cargos. As Coordenações poderão criar grupos de apoio, de acordo com as
                           necessidades de cada região, para auxiliá-las nas divulgações e implantações, eventos e etc.


CAPÍTULO 12 – DAS ATRIBUIÇÕES / DEVERES / RESPONSABILIDADE


     12. ATRIBUIÇÕES / DEVERES / RESPONSABILIDADE


             12.1. COORDENAÇÃO ESTADUAL

                     12.1.1. ASSISTENTE ECLESIAL - Acompanhar, orientar e sugerir normas de atividades espirituais para um maior desenvolvimento do TERÇO DOS HOMENS - Movimento
                  Mariano -
em todo Estado.

                     12.1.2. COORDENADOR ESTADUAL - Acompanhar, orientar e sugerir normas das atividades do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - em todo Estado, bem como
                                acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos pastorais e espirituais do Movimento.

                     12.1.3. VICE-COORDENADOR - Auxiliar nos trabalhos pastorais e espirituais, acompanhando, orientando e dando sugestões junto do TERÇO DOS HOMENS - Movimento
                  Mariano -
, substituindo o Coordenador, em caso de qualquer impedimento, por renúncia, ausência, doença e outros motivos quaisquer.
 
                     12.1.4. SECRETÁRIO - Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenação, anotando as decisões, sugestões, orientações e transcrevendo-as para o Livro 
                                Ata, comunicando as atividades do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano -, a serem desenvolvidas pela Coordenação Estadual, como encontros, retiros,
                                celebrações etc.

                     12.1.5. TESOUREIRO - Registrar em Livro (Caixa) o Movimento Financeiro, entradas e saídas de numerário. Movimentar e assinar cheques e endossos, emitir e dar quitação
                                em papeis financeiros. Apresentar mensalmente Balancete das atividades financeiras, etc. Toda movimentação financeira será feita com duas assinaturas, sendo uma
                                do coordenador e outra do tesoureiro, ou outro membro da coordenação indicado para tal.

                     12.1.6. RELAÇÕES PÚBLICAS - Manter contato com os Grupos do Estado do Ceará, e de outros estados, caso haja necessidade, com as Dioceses, atualizar cadastro dos
                                novos Grupos criados nas Dioceses / Paróquias / Igrejas / Capelas / Comunidades - com endereço cidade, estado, CEP, telefone, data de aniversário, dia da
                                recitação do terço, nome do coordenador, etc., divulgação dos trabalhos dos Grupos via Internet, fornecer mensalmente relação dos Grupos para a Secretaria Geral,
                                acolher e apoiar os Grupos por ocasião de eventos nacionais, etc.

         12.2. COORDENAÇÃO DIOCESANA

                      12.2.1. DIRETOR ESPIRITUAL - Acompanhar, orientar e sugerir normas das atividades pastorais e espirituais do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - em toda
                                 área da Diocese.

                      12.2.2. COORDENADOR DIOCESANO - Acompanhar, orientar e sugerir junto do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano -, os coordenadores das Paróquias, Igrejas,
                                 Capelas e Centros Sociais, as atividades pastorais e espirituais dos Grupos, convidar e incentivar os membros para recitação do Terço no dia escolhido na semana,
                                 seguindo as normas do Manual, participando de encontros, reuniões, retiros e da celebração da Santa Missa.

                      12.2.3. VlCE-COORDENADOR - Auxiliar nos trabalhos pastorais e espirituais substituindo o Coordenador em casos de impedimento, renúncia, ausência, doença, mudança
                                 de domicilio, etc.

                      12.2.4. SECRETÁRIO - Acompanhar e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no Livro Ata as decisões tomadas nas reuniões.

                      12.2.5. TESOUREIRO - Registrar as entradas e saídas de numerário no Livro Caixa e apresentar um  balancete mensal das atividades financeiras.

     12.3. COORDENAÇÃO PAROQUIAL

                12.3.1. DIRETOR ESPIRITUAL - Acompanhar, orientar e sugerir normas das atividades pastorais e espirituais do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - em todo
                           território da Paróquia.

                12.3.2. COORDENADOR PAROQUIAL - Acompanhar, orientar e sugerir junto dos TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - os coordenadores das Igrejas, Capelas e
                           Centros Sociais, as atividades pastorais e espirituais dos Grupos, convidar e incentivar os membros para recitação do Terço no dia escolhido na semana, seguindo
                           as normas do Manual, participando de encontros, reuniões, retiros e da celebração da Santa Missa.

                12.3.3. VlCE-COORDENADOR - Auxiliar nos trabalhos pastorais e espirituais substituindo o Coordenador em casos de impedimento, renúncia, ausência, doença, mudança
                           de domicilio, etc.

                12.3.4. SECRETÁRIO - Acompanhar e participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no Livro Ata as decisões tomadas nas reuniões.

                12.3.5. TESOUREIRO - Registrar as entradas e saídas de numerário no Livro Caixa e apresentar um balancete mensal das atividades financeiras.

 Parágrafo Único - Além da reza do Terço, os Grupos devem se organizar para a prestação de serviços sociais dirigidos para as comunidades carentes, prestando assistência com alimentos,
                             remédios, roupas, serviços de saúde, de aconselhamento, atendimentos psicológicos, a saúde, ajudar na formação, tanto educacional como espiritual das crianças, dos
                             adultos, com treinamentos e oficinas profissionalizantes e, tudo o que for necessário para o bem comum, sem esquecer claro, a Evangelização e o amor ao próximo. 

CAPÍTULO 13 – DAS COORDENAÇÕES E DURAÇÃO DOS MANDATOS
 
     13. DURAÇÃO DAS COORDENAÇÕES


             13.1. A duração do mandato das Coordenações do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - será de acordo com as Diretrizes das Autoridades Eclesiásticas. Caso haja
                     permissão poderá haver reeleição dos membros por mais um período.

             13.2. O inicio do mandato da coordenação será iniciado no dia 02 de janeiro e com o término em 31 de dezembro do ano que se completar o mandato.

             13.3. A substituição dos membros das Coordenações se dará através de uma eleição, conforme item 9.2 em data e horário determinados em comunicado feito a Coordenação
                     Paroquial ou Diocesana.

             13.4. Serão considerados eleitos para os cargos descritos aqueles que obtiverem maioria simples dos votos.

CAPÍTULO 14 – DAS CONTRIBUIÇÕES E REPASSES

    14. CONTRIBUIÇÃO

            14.1. As COORDENAÇÕES DO TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - das Matrizes, Igrejas, Capelas e Centros Sociais Católicos estabelecidos nas Arquidioceses e
                    Dioceses, sediadas em todo Estado contribuirão com 10% (dez por cento) do valor arrecadado junto aos participantes do Terço para a Coordenação Estadual a fim de fazer
                    face às despesas pastorais, sociais e espirituais.
 
            14.2. Estes valores a serem repassados pelo
TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - deverão ser enviados via bancária e/ou através de cheques nominais para uma conta
                    bancária pré-definida.

            14.3. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - são movimentos sem fins lucrativos, que se destina somente a trazer os homens de volta à Igreja, podendo, ainda, criar
                    Movimentos Sociais de Apoio a Pessoas Carentes; para tanto, são necessários recursos, os quais serão angariados junto aos Grupos.

            14.4. Dos valores arrecadados pelos Grupos, pelas Coordenações Municipais, Estaduais, etc., deverão ser repassados 10% para as Paróquias / Arqui(Dioceses) a título do
                    Dizimo.


CAPÍTULO 15 – DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS

    15. DESPESAS ADMINISTRATIVAS

            15.1. As viagens e estadias dos membros da coordenação do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - deverão ser aprovadas previamente por um colegiado,
                    acompanhado de uma síntese dos trabalhos que serão apresentados no local do encontro.

            15.2. As despesas com refeições, passagens rodoviárias e/ou áreas, hotel, táxis, lanche ou quaisquer outras deverão ser comprovadas com recibos e/ou notas fiscais.

            15.3. As viagens, até 500 quilômetros, devem ser preferencialmente por via rodoviária, e, além desta distância, poderão ser por via aérea, em caso de urgência.

CAPÍTULO 16 - ELEIÇÃO DAS COORDENAÇÕES

Parágrafo Único: deverá ser criada na Assembléia uma Comissão para conduzir a Eleição da Coordenação do Grupo

CAPÍTULO 17 – DOS ENCONTROS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAL

    17. ENCONTRO / ASSEMBLÉIA ESTADUAL


            17.1. Os Encontros Municipais / Estaduais do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - poderão ser realizados em qualquer Cidade / Município com a aprovação da
                    Arqui(Diocese).

            17.2. O Município / Cidade candidato para realizar o Encontro Estadual do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - deverá remeter à sede da Secretaria Estadual o esboço
                    de planejamento do Encontro, com data da realização, local e cidade onde o mesmo se realizará.

        17.3. O Município candidato para a realização do Encontro Estadual do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - inscrevera na sede da Secretaria Estadual com
                     antecedência de 6 (seis) meses a 1 (um) ano do encontro a ser rea1izado.

        17.4. Os Encontros Estaduais do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - deverão acontecer uma vez por ano, alternando a cada ano com um Município do Estado, ou a
                     critério da Coordenação Estadual.

CAPÍTULO 18 – DA DURAÇÃO DOS GRUPOS

    18. DURAÇÃO DOS GRUPOS

18.1. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - terão suas atividades na recitação do Terço, em homenagem a Nossa Senhora, por tempo indeterminado.

CAPÍTULO 19 – DAS REUNIÕES DAS COORDENAÇÕES

    19. REUNIÕES DA COORDENAÇÃO

19.1. A Coordenação Estadual do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - se reunirá mensalmente, em dia e hora a serem determinados pela Equipe, para tratar dos 
        assuntos pertinentes ao movimento.

19.2. A Coordenação Estadual do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - poderá se reunir em qualquer tempo e lugar, em caráter Extraordinário, desde que haja
        convocação, a qual deverá ser expedida aos membros, com o mínimo de 60 (sessenta) dias, indicando a data e o lugar da reunião.

19.3. A cada semestre a Coordenação Estadual do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - se reunirá com os Coordenadores das DIOCESES na SEDE, em dia e hora a
        serem combinados, para avaliação dos trabalhos pastorais e espirituais de cada Grupo.

CAPÍTULO 20 – DOS LOCAIS PARA RECITAÇÃO DO TERÇO

    20. LOCAL DE ORAÇÃO / RECITAÇÃO DO TERÇO

            20.1. O momento de oração, com a recitação do Terço em homenagem a Nossa Senhora, preferencialmente deve ser no interior da Paróquia / Igreja / Capela ou em local
                    comprovadamente religioso e respeitoso.

            20.2. - A Igreja, por ser um local Sagrado, deve ser tratada com respeito pelos fieis, guardando o silêncio no interior do templo ou ainda em qualquer lugar onde se reze o Terço
                      respeitosamente. Os participantes deverão estar vestidos adequadamente, vedado o traje de bermudas e camisetas.

            20.3. Não havendo possibilidade de recitar o Terço na Igreja (em casos extremos), pode o TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - se reunir em uma quadra e/ou local
                    reservado para recitar o Terço, tendo no local uma mesa devidamente revestida com uma toalha branca com uma vela acesa a fim de receber a imagem de Nossa Senhora
                    Mãe de Jesus e nossa.

            20.4. O dia horário em que se rezará o Terço deverá ser combinado com o Pároco e a comunidade, a fim de não causar interferências em outros atos litúrgicos.

            20.5. Deverá o Pároco e a Comunidade respeitar o dia e o horário do Terço, evitando marcar qualquer tipo de celebração que venha interferir no mesmo, pois poderá causar
                    afastamento dos membros.

            20.6. Em caso de datas especiais, poderá o Padre em comum acordo com a Coordenação, acordar um horário para o Terço, antecipando ou mesmo reduzindo um pouco do
                    tempo.

            20.7. Nestes dias festivos será permitida a participação de toda a Comunidade na Oração do Terço.

            20.8. O Roteiro da Recitação do Terço, sugerido no site do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano -, não deverá ser modificado na sua estrutura por nenhum Grupo. Caso
                    surja alguma nova idéia, essa deverá ser levada ao conhecimento dos mantedores do site, que por sua vez farão consultas as Coordenações Arqui(Diocesanas) a fim de
                    verificar a viabilidade da mesma.

        19.9. A recitação do Terço obedecerá ao roteiro descrito no item 20 dessa Diretriz.

CAPÍTULO 21 – DA RECITAÇÃO E DO ROTEIRO

     21. RECITAÇÃO DO TERÇO / ROTEIRO

              21.1. As Sugestões, conforme a experiência já vivida durante muitos anos é o seguinte rito para os encontros da recitação do Terço, através do “Manual do Terço” que se
                      encontra no site (Cap. 2 - 2.2), a fim de manter a uniformidade pelos Grupos.

              21.2. Entronização da imagem de Nossa Senhora da Logomarca ao altar ou em uma mesa preparada dignamente para receber a Mãe de Deus e nossa, com o um cântico
                      Mariano, junto com a imagem do Padroeiro(a) da Paróquia ou da Capela, quando for o caso
.

Parágrafo Único:
a Imagem da Padroeira(o) da Igreja/Paróquia deve ser conduzida na procissão na entrada para o início do Terço, nada impedindo que a mesma venha acompanhada da
                           imagem de um Santo(a) que seja, caso haja, Padroeira(o) do Terço.

              21.3. Saudação à Santíssima Trindade (cantado).

              21.4. Oração ao Espírito Santo (Oração e Cântico).

              21.5. A Saudação de Paz deverá ser com música apropriada para a mesma.

              21.6. A reflexão do Ato Penitencial deverá ser feita por um membro da Coordenação ou por um membro da assembléia que tenha condições para tanto, ou ainda por um membro
                      visitante que se disponha a fazê-lo e, ao término da reflexão, deve ser dado um momento de silêncio para que os presentes façam suas orações pessoais.

              21.7. Terminado o Ato Penitencial haverá a leitura do Evangelho do dia ou o do domingo, se assim acharem conveniente e, após a mesma, uma reflexão, a qual deverá ser de 10
                      (dez) minutos.

                 
21.8. A Condução, o Ato Penitencial, a Leitura e a Reflexão da Palavra deverão ser feitas por leigos, para que os mesmos tenham oportunidade de participação nos atos
                      religiosos e depois se fazerem presentes em outros atos celebrativos nas Igrejas.

Parágrafo Único: caso haja a presença de um sacerdote ou diácono, estes terão a prioridade sobre as conduções citadas nos itens acima. É sugerido aos Padres darem oportunidades
                           aos leigos, pois tal fato faz com que os mesmos tenham uma maior participação nos atos litúrgicos das Igrejas.

             21.9. Sempre que possível, deve haver a presença de um Padre à disposição para confissões, uma vez que o momento é bastante propício para tal e, para a bênção final.

             21.10. Após a reflexão da Palavra, se dará início ao Terço propriamente dito com o oferecimento do mesmo, a recitação do Credo, do Pai Nosso, as três Aves Maria.

             21.11. Logo a seguir às Aves Maria rezam-se as jaculatórias que normalmente são em número de três, podendo variar de acordo com os costumes de cada Comunidade.

             21.12. Antes de dar início aos Mistérios, canta-se a estrofe e o refrão de uma música Mariana que seja do conhecimento da Comunidade, pedindo-se para que todos participem,
                       principalmente do refrão.

             21.13. - O mistério a ser contemplado deverá ser o do Roteiro do Terço, ou seja:

MISTÉRIOS                                                             CONTEMPLAÇÕES

- Mistérios Gozosos ou Mistérios da Alegria (segunda e sábado)                Primeira semana do mês
- Mistérios Luminosos ou Mistério da Luz (quinta-feira)                        Segunda semana do mês
- Mistérios Dolorosos ou Mistério das Dores (terça e sexta)                     Terceira semana do mês
- Mistérios Gloriosos ou Mistério da Glória (quarta e domingo)                 Quarta semana do mês


             21.14. Se no mês acontecer de ter cinco semanas, neste caso, na última semana deverá ser rezado o Mistério correspondente ao dia, para que ao iniciar o novo mês, haja a
                       seqüência normal dos Mistérios em todos os locais onde se rezam o Terço.

             21.15. A finalidade descrita no item 20.13, sobre as contemplações, é para que todos tenham conhecimento total dos mesmos, pois, se assim não fosse, rezariam somente um
                       dos Mistérios o que tornaria repetitivo e tiraria a oportunidade de um maior conhecimento sobre o Rosário.

CAPÍTULO 22 – DO ENCERRAMENTO

    22. DO TÉRMINO DO TERÇO

            22.1. Ao terminar de rezar os Mistérios, se fará o oferecimento do Terço seguido da Salve Rainha e, em seguida, será feita a Consagração a Nossa Senhora convidando-se uma
                    pessoa da assembléia para elevar a imagem/quadro para que todos a saúdem com uma grande salva de palmas.

            22.2. Para servir de incentivo à presença das pessoas, é aconselhável que se pergunte quem ali está pela primeira vez para que os mesmo sejam homenageados com uma
                    música e uma salva de palmas, como também as pessoas que estejam ou tenham aniversariado durante a semana e informar o número de homens presentes.

            22.3. A saudação de Paz dos presentes, se não acontecer no início como diz o item 21.5 da Recitação do Terço, será feita neste momento.

            22.4. Ao terminar os atos referentes ao Terço, deverá o dirigente dar a Bênção Fina l(conforme orientações eclesiásticas) e convidar os presentes a retornarem na próxima
                    semana, sempre convidando mais um.

            22.5. Se houver a presença de um Sacerdote ou Diácono, este será convidado a dar a Bênção Final.

            22.5. O Terço deverá ter a duração de uma hora, não devendo se prolongar por mais tempo para não se tornar cansativo e causar o afastamento das pessoas.

CAPÍTULO 23 – DAS ESTATÍSITCAS

     23. ESTATÍSTICAS


             23.1. A cada semana de Oração do Terço deverá ser feita a contagem dos presentes para manter as estatísticas em dia.

                
23.2. As informações das presenças se destinam a se ter conhecimento se as participações estão crescendo ou decrescendo e, na segunda hipótese, fazer a verificação do
                     motivo.

                
23.3. Existe modelo apropriado para a Comunidade fazer o controle da freqüência semanal, mensal e, por fim, a anual. Veja na página “Formulários/Manuais” do nosso site.

                
23.4. Estas estatísticas deverão ser informadas a cada final de mês para a Coordenação do site do Terço dos Homens, por e-mail ou telefone, ou ainda por correspondência para
                     que as mesmas possam ser repassadas às outras comunidades para divulgação.

                
23.5. As divulgações das presenças não têm por finalidade a vaidade, mas sim, o objetivo de fazer com que outros homens, ao tomarem conhecimento da quantidade dos que
                     rezam o Terço, venham a participar também.

CAPÍTULO 24 – DAS DISPOSIÇÕES INAIS

     24. DISPOSIÇÕES FINAIS


             24.1. O presente DOCUMENTO do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - poderá ser modificado em qualquer tempo, desde que haja motivos claros para tal, a pedido
                     das Coordenações Nacional, das Estaduais ou ainda das Coordenações Regionais, convocando-se os membros votantes, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta)
                     dias da data da Assembleia.

Parágrafo Único: qualquer membro do Movimento ou de qualquer Grupo de Oração do TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - que vier a candidatar-se para cargo eletivo político
                           partidário, deverá desvincular-se seis meses (6 meses) antes, de qualquer função dentro da pastoral ou grupo. Campanha partidária, apresentação de candidatos é
                           terminantemente proibido, salvo, se dentro do Movimento um membro estiver concorrendo ao mandato partidário, mesmo assim, o Coordenador só informa ao
                           Movimento, que existe um irmão (membro) que é candidato a eleição partidária com aprovação exclusiva do Conselho Presbiteral e do Arcebispo. A Igreja motiva e
                           incentiva qualquer membro a candidatar-se ao pleito eletivo partidário, defendendo sempre a vida e o direito justo aos filhos de Deus. Mas, a Igreja não participa de
                           campanhas, conchavos, predileção, como também não aceita o uso do nome de qualquer Movimento para efeito de angariar apoio e associações ou qualquer outra
                           forma que venha beneficiar partidos políticos ou candidatos a se promoverem. A Igreja é livre e soberana na defesa e liberdade de todos os Cristãos. A política partidária
                           causa divergência e discórdia e o papel da Igreja é unir os filhos de Deus em um só propósito dentro do projeto de Deus para a salvação da humanidade.

             24.2. Os membros votantes deverão receber com antecedência a minuta da pauta com os assuntos a serem tratados na Assembléia.

             24.3. O presente documento, somente será válido após a aprovação dos membros votantes.             

 O Terço (Rosário) dos Homens não exige nada e não cobra nada da vida pessoal dos seus participantes, o que faz com que seus membros se sintam livres, e a liberdade dá ao homem o poder de ser aquilo que ele deseja ser, daí as transformações se sucederem de modo espontâneo causado pelo contato que os mesmos passam a ter com Deus por intercessão de Maria.