ESTATUTO SOCIAL DO TERÇO DOS HOMENS – Movimento Mariano
Sede:
Bairro:
CEP:
– Fones:
CNPJ:
CAPÍTULO 01 - DA DENOMINAÇÃO DO
MOVIMENTO
1. RAZÃO SOCIAL OBJETIVO
1.1. O
TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano - tem como
objetivos agregar todos os homens para recitar o Terço em
homenagem a Nossa Senhora, bem como seguir os
ensinamentos do Evangelho do seu Filho Nosso Senhor
Jesus Cristo, trazendo, desta forma, os homens para o
seio da Igreja, conscientizando-os e motivando-os a
desenvolver
e utilizar o seu pleno potencial espiritual, como também,
o social na família e na comunidade.
1.2. Criar
normas e deveres para as atividades do TERÇO DOS
HOMENS - Movimento Mariano - estabelecendo metas
e objetivos para o bom trabalho e andamento dos Grupos
no
Brasil e nos serviços Espiritual e Social, a fim de que a
finalidade de sua criação não venha divergir dos
ensinamentos da Igreja Católica Apostólica Romana.
CAPÍTULO 02 - DAS FINALIDADES
DAS COORDENAÇÕES
2. IDENTIFICAÇÃO
2.1.
O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano -
será designado e conhecido Brasil com o título
TERÇO DOS HOMENS.
Parágrafo único:
os Grupos poderão usar nomes ligados as suas Paróquias ou
Movimentos como, por exemplo: Terço dos Homens de Fátima,
Terço dos Homens da Glória, Terço dos
Homens Mãe Rainha, Terço dos Homens São José, etc., sem
contudo alterar a uniformidade da maneira de se conduzir o
Terço.
2.2. É sugerido que se faça uma Camisa
Padrão com a Imagem da Padroeira da Arqui(Diocese) a fim
de se ter uma unidade dos Grupos, onde conste na parte
frontal a Logomarca
(deverá ser a Imagem do(a) Padroeiro(A) rodeados pelo
terço) e na parte detrás o nome, dia e hora que rezam o
Terço e o nome do município e da cidade (no site
www.tercodoshomens.com.br
existe a sugestão do modelo).
CAPÍTULO 03 – DAS SEDES DAS SECRETARIAS
3. SEDE DO MOVIMENTO
3.1. A
Secretária do TERÇO DOS HOMENS
- Movimento Mariano - terá sua sede de acordo
com a conveniência do local e de comum acordo com a
Arqui(Diocese) e os Grupos.
3.2. No
endereço escolhido a Secretária do
TERÇO DOS HOMENS - Movimento
Mariano -, receberá correspondências,
sugestões para melhor desenvolvimento e orientação dos
Grupos.
Parágrafo Único: As Coordenações do TERÇO DOS
HOMENS - Movimento Mariano -
poderão abrir escritório de representação em qualquer
Município, desde que, para isso, seja
aprovado pela Diocese e/ou Párocos e comunicado a
Secretaria Estadual/Municipal.
CAPÍTULO 04 – DOS PATRONOS(AS) DOS GRUPOS
4. PATRONOS
4.1. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano
-, terá como Patronos(as), os(as) Padroeiros)as)
locais, ou a critério dos Párocos.
4.2. A Direção Espiritual dos Grupos será do Padre
ou Diácono responsável pela Igreja/Paróquia, etc. e com
aprovação Diocesana. Quando da formação de uma Coordenação
Geral,
será eleito um Diretor Espiritual da mesma, Diretor este,
que será escolhido pelos Arce(Bispos) e os representantes
das Coordenações Diocesanas.
CAPÍTULO 05 – DOS COMPONENTES DOS
GRUPOS
5. MEMBROS DOS GRUPOS
5.1. O
TERÇO DOS HOMENS - Movimento
Mariano - será composto somente por homens em
toda instância, não sendo permitida a participação da
mulher, sem que isto venha
caracterizar a discriminação contra o sexo feminino. A
presença da mulher no Terço inibi a participação dos
homens, fato já comprovado em alguns locais onde se reza o
Terço.
5.2. No caso
de acontecer, durante a reza do Terço, a presença de
algumas mulheres, deverá a Coordenação ou quem tiver
dirigindo o Terço explicar, de maneira sutil, para evitar
mal entendido, o porquê de ser somente para os homens, o
que certamente fará com que elas entendam e evitem
retornar em outras ocasiões.
5.3. O TERÇO DOS HOMENS- Movimento Mariano
- agregará todos os homens da Igreja Católica
Apostólica Romana, independentemente de cor, raça,
estado civil, condição
social, bastando, para tanto, venerar com fervor Nossa
Senhora, Mãe de todos os homens, com respeito e
obediência à hierarquia da Igreja e aos seus
ensinamentos, tendo
Jesus Cristo como
centro da oração e como Nosso Salvador.
CAPÍTULO 06 – DAS ORGANIZAÇÕES
6. ORGANIZAÇÃO
6.1. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano
- deverá ser organizado em todas as
Arqui(Dioceses), Paróquias e em quaisquer outros locais,
Capelas ou Centros Sociais
sob
uma Coordenação Estadual, juntamente com as Dioceses e os
Sacerdotes.
6.2. O TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano
- para se organizar nas Dioceses e Paróquias,
deverá comunicar previamente às autoridades eclesiais o
início de suas
atividades
cadastrando-se junto às Secretarias Estaduais nos
endereços mencionados pelas mesmas.
CAPÍTULO 07 – DAS SECRETARIAS REGIONAIS
7. SECRETARIAS ARQUI(DIOCESANAS)
7.1. O TERÇO DOS HOMENS -
Movimento Mariano - será dividido em Secretarias
Regionais, em todo País onde seja criado o Movimento e de
acordo com as Regionais
definidas
pela CNBB.
Parágrafo Único:
as Dioceses Municipais são livres para criarem suas
secretarias próprias, se assim acharem convenientes,
independente das regiões acima citadas, porém deverá haver
comunhão com a Estadual.
CAPÍTULO 08 – DAS DIREÇÕES E COORDENAÇÕES
8. DIREÇÃO / COORDENAÇÃO
8.1. O
TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano -,
deverá ser dirigido e/ou coordenado da seguinte forma:
CAPÍTULO 09 – DAS COORDENAÇÕES ESTADUAIS
9. COORDENAÇÃO ESTADUAL
9.1.
ASSISTENTE ECLESIAL ESPIRITUAL ESTADUAL – Sacerdote ou
Diácono indicado que ficará à frente dos TERÇO DOS
HOMENS - Movimento Mariano.
9.2.
COORDENADOR ESTADUAL - Membro escolhido pelas
Coordenações Diocesanas das Regiões e Arquidiocesanas, em
eleição convocada para esta finalidade com
antecedência de 60 (sessenta) dias.
9.2. Os
Coordenadores Diocesanos que não puderem se fazer presente
à eleição, poderão nomear representante legal ou ainda
fazer sua escolha por correspondência assinada
por
três membros da Coordenação em envelope fechado.
9.3. Nesta
Assembléia Extraordinária serão também escolhidas as
seguintes funções, cujos membros farão parte da
Coordenação Estadual:
- 1 - Vice-coordenador
- 1 - Secretário
- 1 - 2o Secretário
- 1 - Tesoureiro
- 1 - 2o Tesoureiro
- 1 - Relações Públicas
- 1 - Coordenador de eventos
- 1 - Coordenador do Ministério de Músicas
CAPÍTULO 10 – DAS COORDENAÇÕES DIOCESNAS
10. COORDENAÇÃO DIOCESANA
10.1. DIRETOR ESPIRITUAL – Sacerdote ou Diácono
designado pelo Bispo.
10.2. COORDENADOR - Um membro da comunidade,
escolhido pelos seus pares e com aprovação do Bispo
Diocesano.
10.3. VICE-COORDENADOR - Membro da comunidade,
escolhido pelos seus pares e com aprovação do Bispo
Diocesano.
10.4. 1º SECRETARIO - Membro da comunidade,
escolhido pelos seus pares com aprovação do Bispo
Diocesano.
10.5. 1° TESOUREIRO - Membro da comunidade,
escolhido pelos seus pares com aprovação do Bispo
Diocesano.
Parágrafo Único: caso julguem necessários,
poderão nomear os segundo secretário, tesoureiro e outros
cargos.
CAPÍTULO 11 – DAS COORDENAÇÕES PAROQUIAS
11. COORDENAÇÃO PAROQUIAL
11.1.
DIRETOR ESPIRITUAL – Pároco, ou Vigário Paroquial ou
ainda o Diácono.
11.2. COORDENADOR D0 GRUPO -
Membro da comunidade, escolhido pelos seus pares com
aprovação do Pároco e/ou Vigário Paroquial.
11.3. VICE-COORDENADOR - Membro da comunidade,
escolhido pelos seus pares com aprovação pelo Pároco e/ou
Vigário Paroquial.
11.4. SECRETÁRIO - Membro da comunidade,
escolhido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou
Vigário Paroquial.
11.5. TESOUREIRO: Membro da comunidade
esco1hido pelos seus pares com aprovação do Pároco e/ou
Vigário Paroquial.
Parágrafo Único:
caso julguem necessários, poderão nomear os segundo
secretário, tesoureiro e outros cargos. As Coordenações
poderão criar grupos de apoio, de acordo com as
necessidades de cada região, para auxiliá-las nas
divulgações e implantações, eventos e etc.
CAPÍTULO 12 – DAS ATRIBUIÇÕES / DEVERES /
RESPONSABILIDADE
12. ATRIBUIÇÕES / DEVERES / RESPONSABILIDADE
12.1. COORDENAÇÃO ESTADUAL
12.1.1. ASSISTENTE ECLESIAL - Acompanhar,
orientar e sugerir normas de atividades espirituais para
um maior desenvolvimento do TERÇO DOS HOMENS
- Movimento
Mariano - em todo Estado.
12.1.2. COORDENADOR ESTADUAL - Acompanhar,
orientar e sugerir normas das atividades do TERÇO
DOS HOMENS - Movimento Mariano - em todo Estado,
bem como
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos pastorais e
espirituais do Movimento.
12.1.3. VICE-COORDENADOR - Auxiliar nos
trabalhos pastorais e espirituais, acompanhando,
orientando e dando sugestões junto do TERÇO DOS
HOMENS - Movimento
Mariano -, substituindo o Coordenador, em caso de
qualquer impedimento, por renúncia, ausência, doença e
outros motivos quaisquer.
12.1.4. SECRETÁRIO - Acompanhar as reuniões
ordinárias e extraordinárias da Coordenação, anotando as
decisões, sugestões, orientações e transcrevendo-as para o
Livro
Ata, comunicando as atividades do TERÇO DOS HOMENS
- Movimento Mariano -, a serem desenvolvidas pela
Coordenação Estadual, como
encontros, retiros,
celebrações etc.
12.1.5. TESOUREIRO - Registrar em Livro
(Caixa) o Movimento Financeiro, entradas e saídas de
numerário. Movimentar e assinar cheques e endossos, emitir
e dar quitação
em
papeis financeiros. Apresentar mensalmente Balancete das
atividades financeiras, etc. Toda movimentação financeira
será feita com duas assinaturas,
sendo uma
do coordenador e outra do tesoureiro, ou outro
membro da coordenação indicado para tal.
12.1.6. RELAÇÕES PÚBLICAS - Manter contato
com os Grupos do Estado do Ceará, e de outros estados,
caso haja necessidade, com as Dioceses, atualizar cadastro
dos
novos Grupos criados nas Dioceses / Paróquias / Igrejas /
Capelas / Comunidades - com endereço cidade, estado, CEP,
telefone, data de
aniversário, dia da
recitação do terço, nome do
coordenador, etc., divulgação dos trabalhos dos Grupos via
Internet, fornecer mensalmente relação dos Grupos para a Secretaria Geral,
acolher e
apoiar os Grupos
por ocasião de eventos nacionais, etc.
12.2.
COORDENAÇÃO DIOCESANA
12.2.1. DIRETOR ESPIRITUAL - Acompanhar, orientar e
sugerir normas das atividades pastorais e espirituais do
TERÇO DOS HOMENS - Movimento
Mariano - em toda
área
da Diocese.
12.2.2. COORDENADOR DIOCESANO - Acompanhar,
orientar e sugerir junto do TERÇO DOS HOMENS -
Movimento Mariano -, os coordenadores das
Paróquias, Igrejas,
Capelas e Centros Sociais, as atividades pastorais e
espirituais dos Grupos, convidar e incentivar os membros
para recitação do Terço no dia escolhido na semana,
seguindo as normas
do Manual, participando de encontros, reuniões, retiros e
da celebração da
Santa Missa.
12.2.3. VlCE-COORDENADOR - Auxiliar nos
trabalhos pastorais e espirituais substituindo o
Coordenador em casos de impedimento, renúncia, ausência,
doença, mudança
de
domicilio, etc.
12.2.4. SECRETÁRIO - Acompanhar e participar
das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no
Livro Ata as decisões tomadas nas reuniões.
12.2.5. TESOUREIRO - Registrar as entradas e
saídas de numerário no Livro Caixa e apresentar um
balancete mensal das atividades financeiras.
12.3.
COORDENAÇÃO PAROQUIAL
12.3.1. DIRETOR ESPIRITUAL - Acompanhar,
orientar e sugerir normas das atividades pastorais e
espirituais do TERÇO DOS HOMENS
- Movimento Mariano - em todo
território da Paróquia.
12.3.2. COORDENADOR PAROQUIAL - Acompanhar,
orientar e sugerir junto dos TERÇO DOS HOMENS
- Movimento Mariano - os coordenadores
das Igrejas, Capelas e
Centros Sociais, as atividades pastorais e espirituais dos
Grupos, convidar e incentivar os membros para recitação do
Terço no dia
escolhido na semana, seguindo
as normas do Manual,
participando de encontros, reuniões, retiros e da
celebração da Santa Missa.
12.3.3. VlCE-COORDENADOR - Auxiliar nos
trabalhos pastorais e espirituais substituindo o
Coordenador em casos de impedimento, renúncia, ausência,
doença, mudança
de
domicilio, etc.
12.3.4. SECRETÁRIO - Acompanhar e participar
das reuniões ordinárias e extraordinárias, registrando no
Livro Ata as decisões tomadas nas reuniões.
12.3.5. TESOUREIRO - Registrar as entradas e
saídas de numerário no Livro Caixa e apresentar um
balancete mensal das atividades financeiras.
Parágrafo
Único
- Além da reza do Terço, os Grupos devem se organizar para
a prestação de serviços sociais dirigidos para as
comunidades carentes, prestando assistência com alimentos,
remédios, roupas, serviços de saúde, de aconselhamento,
atendimentos psicológicos, a saúde, ajudar na formação,
tanto educacional como espiritual das crianças, dos
adultos,
com treinamentos e oficinas profissionalizantes e, tudo o
que for necessário para o bem comum, sem esquecer claro, a
Evangelização e o amor ao próximo.
CAPÍTULO 13 – DAS COORDENAÇÕES
E DURAÇÃO DOS MANDATOS
13. DURAÇÃO DAS COORDENAÇÕES
13.1. A duração do mandato das Coordenações do
TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano -
será de acordo com as Diretrizes das Autoridades
Eclesiásticas. Caso haja
permissão poderá haver reeleição dos membros por mais um
período.
13.2. O inicio do mandato da coordenação será iniciado
no dia 02 de janeiro e com o término em 31 de dezembro do
ano que se completar o mandato.
13.3. A substituição dos membros das Coordenações se
dará através de uma eleição, conforme item 9.2 em data e
horário determinados em comunicado feito a Coordenação
Paroquial ou Diocesana.
13.4. Serão considerados eleitos para os cargos
descritos aqueles que obtiverem maioria simples dos votos.
CAPÍTULO 14 – DAS CONTRIBUIÇÕES E REPASSES
14. CONTRIBUIÇÃO
14.1. As COORDENAÇÕES DO TERÇO DOS HOMENS -
Movimento Mariano - das Matrizes, Igrejas,
Capelas e Centros Sociais Católicos estabelecidos nas
Arquidioceses e
Dioceses, sediadas em todo Estado contribuirão com 10%
(dez por cento) do valor arrecadado junto aos
participantes do Terço para a Coordenação Estadual a fim
de fazer
face
às despesas pastorais, sociais e espirituais.
14.2.
Estes valores a serem repassados pelo
TERÇO DOS HOMENS
- Movimento Mariano - deverão ser
enviados via bancária e/ou através de cheques nominais
para uma conta
bancária pré-definida.
14.3.
O TERÇO DOS HOMENS - Movimento
Mariano - são movimentos sem fins lucrativos, que
se destina somente a trazer os homens de volta à Igreja,
podendo, ainda, criar
Movimentos Sociais de Apoio a Pessoas Carentes; para
tanto, são necessários recursos, os quais serão angariados
junto aos Grupos.
14.4.
Dos valores arrecadados pelos Grupos, pelas Coordenações
Municipais, Estaduais, etc., deverão ser repassados 10%
para as Paróquias / Arqui(Dioceses) a título do
Dizimo.
CAPÍTULO 15 – DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
15. DESPESAS ADMINISTRATIVAS
15.1.
As viagens e estadias dos membros da coordenação do
TERÇO DOS HOMENS - Movimento
Mariano - deverão ser aprovadas previamente por
um colegiado,
acompanhado
de uma síntese dos trabalhos que serão apresentados no
local do encontro.
15.2.
As despesas com refeições, passagens rodoviárias e/ou
áreas, hotel, táxis, lanche ou quaisquer outras deverão
ser comprovadas com recibos e/ou notas fiscais.
15.3.
As viagens, até 500 quilômetros, devem ser
preferencialmente por via rodoviária, e, além desta
distância, poderão ser por via aérea, em caso de urgência.
CAPÍTULO 16 - ELEIÇÃO DAS COORDENAÇÕES
Parágrafo Único:
deverá ser criada na Assembléia uma Comissão para conduzir
a Eleição da Coordenação do Grupo
CAPÍTULO 17 – DOS ENCONTROS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E
NACIONAL
17. ENCONTRO / ASSEMBLÉIA ESTADUAL
17.1.
Os Encontros Municipais / Estaduais do TERÇO DOS
HOMENS - Movimento Mariano -
poderão ser realizados em qualquer Cidade / Município
com a aprovação da
Arqui(Diocese).
17.2.
O Município / Cidade candidato para realizar o Encontro
Estadual do TERÇO DOS HOMENS -
Movimento Mariano - deverá remeter à sede da
Secretaria Estadual o esboço
de
planejamento do Encontro, com data da realização, local e
cidade onde o mesmo se realizará.
17.3. O
Município candidato para a realização do Encontro Estadual
do TERÇO DOS HOMENS -
Movimento Mariano - inscrevera na sede da
Secretaria Estadual com
antecedência
de 6 (seis) meses a 1 (um) ano do encontro a ser
rea1izado.
17.4. Os
Encontros Estaduais do TERÇO DOS HOMENS
- Movimento Mariano - deverão acontecer
uma vez por ano, alternando a cada ano com um Município do
Estado, ou a
critério da Coordenação Estadual.
CAPÍTULO 18 – DA DURAÇÃO DOS GRUPOS
18. DURAÇÃO DOS GRUPOS
18.1. O TERÇO DOS HOMENS
- Movimento Mariano - terão suas
atividades na recitação do Terço, em homenagem a Nossa
Senhora, por tempo indeterminado.
CAPÍTULO 19 – DAS REUNIÕES DAS COORDENAÇÕES
19. REUNIÕES DA COORDENAÇÃO
19.1. A Coordenação Estadual do TERÇO DOS
HOMENS - Movimento Mariano -
se reunirá mensalmente, em dia e hora a serem
determinados pela Equipe, para tratar dos
assuntos pertinentes ao movimento.
19.2. A Coordenação Estadual do TERÇO DOS
HOMENS - Movimento Mariano -
poderá se reunir em qualquer tempo e lugar, em caráter
Extraordinário, desde que haja
convocação, a qual deverá ser expedida aos
membros, com o mínimo de 60 (sessenta) dias, indicando a
data e o lugar da reunião.
19.3. A cada semestre a Coordenação Estadual do
TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano -
se reunirá com os Coordenadores das DIOCESES na
SEDE, em dia e hora a
serem combinados, para avaliação dos
trabalhos pastorais e espirituais de cada Grupo.
CAPÍTULO 20 – DOS LOCAIS PARA RECITAÇÃO DO TERÇO
20. LOCAL DE ORAÇÃO / RECITAÇÃO DO TERÇO
20.1.
O momento de oração, com a recitação do Terço em homenagem
a Nossa Senhora, preferencialmente deve ser no
interior da Paróquia / Igreja / Capela ou em local
comprovadamente religioso e respeitoso.
20.2.
- A Igreja, por ser um local Sagrado, deve ser tratada com
respeito pelos fieis, guardando o silêncio no interior do
templo ou ainda em qualquer lugar onde se reze o Terço
respeitosamente. Os participantes deverão estar vestidos
adequadamente, vedado o traje de bermudas e camisetas.
20.3.
Não havendo possibilidade de recitar o Terço na Igreja (em
casos extremos), pode o TERÇO DOS HOMENS
- Movimento Mariano - se reunir em uma
quadra e/ou local
reservado para recitar o Terço, tendo no local uma mesa
devidamente revestida com uma toalha branca com uma vela
acesa a fim de receber a imagem de Nossa Senhora
Mãe
de Jesus e nossa.
20.4. O dia horário em que se rezará o Terço deverá
ser combinado com o Pároco e a comunidade, a fim de não
causar interferências em outros atos litúrgicos.
20.5.
Deverá o Pároco e a Comunidade respeitar o dia e o horário
do Terço, evitando marcar qualquer tipo de celebração que
venha interferir no mesmo, pois poderá causar
afastamento dos membros.
20.6.
Em caso de datas especiais, poderá o Padre em comum acordo
com a Coordenação, acordar um horário para o Terço,
antecipando ou mesmo reduzindo um pouco do
tempo.
20.7.
Nestes dias festivos será permitida a participação de toda
a Comunidade na Oração do Terço.
20.8.
O Roteiro da Recitação do Terço, sugerido no site do
TERÇO DOS HOMENS - Movimento Mariano -,
não deverá ser modificado na sua estrutura por nenhum
Grupo. Caso
surja
alguma nova idéia, essa deverá ser levada ao conhecimento
dos mantedores do site, que por sua vez farão consultas as
Coordenações Arqui(Diocesanas) a fim de
verificar a
viabilidade da mesma.
19.9. A
recitação do Terço obedecerá ao roteiro descrito no item
20 dessa Diretriz.
CAPÍTULO 21 – DA RECITAÇÃO E DO ROTEIRO
21. RECITAÇÃO DO TERÇO / ROTEIRO
21.1. As Sugestões, conforme a experiência já
vivida durante muitos anos é o seguinte rito para os
encontros da recitação do Terço, através do “Manual do
Terço” que se
encontra
no site (Cap. 2 - 2.2), a fim de manter a uniformidade
pelos Grupos.
21.2. Entronização da imagem de Nossa Senhora
da Logomarca ao altar ou em uma mesa preparada
dignamente para receber a Mãe de Deus e nossa, com o um
cântico
Mariano,
junto com a imagem do Padroeiro(a) da Paróquia ou da
Capela, quando for o caso.
Parágrafo Único:
a Imagem da Padroeira(o) da Igreja/Paróquia deve ser
conduzida na procissão na entrada para o início do Terço,
nada impedindo que a mesma venha acompanhada da
imagem de um Santo(a) que seja, caso haja, Padroeira(o) do
Terço.
21.3. Saudação à Santíssima Trindade (cantado).
21.4. Oração ao Espírito Santo (Oração e Cântico).
21.5. A Saudação de Paz deverá ser com música
apropriada para a mesma.
21.6. A reflexão do Ato Penitencial deverá ser
feita por um membro da Coordenação ou por um membro da
assembléia que tenha condições para tanto, ou ainda por um
membro
visitante que se disponha a fazê-lo e, ao término da
reflexão, deve ser dado um momento de silêncio para que os
presentes façam suas orações pessoais.
21.7. Terminado o Ato Penitencial haverá a leitura
do Evangelho do dia ou o do domingo, se assim acharem
conveniente e, após a mesma, uma reflexão, a qual deverá
ser de 10
(dez) minutos.
21.8. A Condução, o Ato Penitencial, a Leitura e a
Reflexão da Palavra deverão ser feitas por leigos, para
que os mesmos tenham oportunidade de participação nos atos
religiosos e
depois se fazerem presentes em outros atos celebrativos
nas Igrejas.
Parágrafo Único:
caso haja a presença de um sacerdote ou diácono, estes
terão a prioridade sobre as conduções citadas nos itens
acima. É sugerido aos Padres darem oportunidades
aos
leigos, pois tal fato faz com que os mesmos tenham uma
maior participação nos atos litúrgicos das Igrejas.
21.9. Sempre que possível, deve haver
a presença de um Padre à disposição para confissões, uma
vez que o momento é bastante propício para tal e, para a
bênção final.
21.10. Após a reflexão da Palavra, se
dará início ao Terço propriamente dito com o oferecimento
do mesmo, a recitação do Credo, do Pai Nosso, as três Aves
Maria.
21.11. Logo a seguir às Aves
Maria rezam-se as jaculatórias que normalmente são em
número de três, podendo variar de acordo com os costumes
de cada Comunidade.
21.12. Antes de dar início aos
Mistérios, canta-se a estrofe e o refrão de uma música
Mariana que seja do conhecimento da Comunidade, pedindo-se
para que todos participem,
principalmente do refrão.
21.13. - O mistério a ser
contemplado deverá ser o do Roteiro do Terço, ou seja:
MISTÉRIOS CONTEMPLAÇÕES
- Mistérios Gozosos ou Mistérios da Alegria (segunda e
sábado)
Primeira semana do mês
- Mistérios Luminosos ou Mistério da Luz (quinta-feira)
Segunda semana do mês
- Mistérios Dolorosos ou Mistério das Dores (terça e
sexta) Terceira
semana do mês
- Mistérios Gloriosos ou Mistério da Glória (quarta e
domingo)
Quarta semana do mês
21.14. Se no mês acontecer de ter
cinco semanas, neste caso, na última semana deverá ser
rezado o Mistério correspondente ao dia, para que ao
iniciar o novo mês, haja a
seqüência normal dos Mistérios em todos os locais onde se
rezam o Terço.
21.15. A finalidade descrita no
item 20.13, sobre as contemplações, é para que todos
tenham conhecimento total dos mesmos, pois, se assim não
fosse, rezariam somente um
dos
Mistérios o que tornaria repetitivo e tiraria a
oportunidade de um maior conhecimento sobre o Rosário.
CAPÍTULO 22 – DO ENCERRAMENTO
22. DO TÉRMINO DO TERÇO
22.1. Ao terminar de rezar os
Mistérios, se fará o oferecimento do Terço seguido da
Salve Rainha e, em seguida, será feita a Consagração a
Nossa Senhora convidando-se uma
pessoa da assembléia para elevar a imagem/quadro para que
todos a saúdem com uma grande salva de palmas.
22.2. Para servir de incentivo à
presença das pessoas, é aconselhável que se pergunte quem
ali está pela primeira vez para que os mesmo sejam
homenageados com uma
música
e uma salva de palmas, como também as pessoas que estejam
ou tenham aniversariado durante a semana e informar o
número de homens presentes.
22.3. A saudação de Paz dos presentes,
se não acontecer no início como diz o item 21.5 da
Recitação do Terço, será feita neste momento.
22.4. Ao terminar os atos referentes ao
Terço, deverá o dirigente dar a Bênção Fina l(conforme
orientações eclesiásticas) e convidar os presentes a
retornarem na próxima
semana,
sempre convidando mais um.
22.5. Se houver a presença de um
Sacerdote ou Diácono, este será convidado a dar a Bênção
Final.
22.5. O Terço deverá ter a duração de
uma hora, não devendo se prolongar por mais tempo para não
se tornar cansativo e causar o afastamento das pessoas.
CAPÍTULO 23 – DAS ESTATÍSITCAS
23. ESTATÍSTICAS
23.1. A cada semana de Oração do Terço deverá ser
feita a contagem dos presentes para manter as estatísticas
em dia.
23.2. As informações das presenças se destinam a se
ter conhecimento se as participações estão crescendo ou
decrescendo e, na segunda hipótese, fazer a verificação do
motivo.
23.3. Existe modelo apropriado para a Comunidade
fazer o controle da freqüência semanal, mensal e, por fim,
a anual. Veja na página “Formulários/Manuais” do nosso
site.
23.4. Estas estatísticas deverão ser informadas a
cada final de mês para a Coordenação do site do Terço dos
Homens, por e-mail ou telefone, ou ainda por
correspondência para
que as mesmas possam ser repassadas às outras comunidades
para divulgação.
23.5. As divulgações das presenças não têm por
finalidade a vaidade, mas sim, o objetivo de fazer com que
outros homens, ao tomarem conhecimento da quantidade dos
que
rezam o Terço, venham a participar também.
CAPÍTULO 24 – DAS DISPOSIÇÕES INAIS
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O presente DOCUMENTO do TERÇO DOS
HOMENS - Movimento Mariano -
poderá ser modificado em qualquer tempo, desde que
haja motivos claros para tal, a pedido
das
Coordenações Nacional, das Estaduais ou ainda das
Coordenações Regionais, convocando-se os membros votantes,
por escrito, com antecedência de 60 (sessenta)
dias da
data da Assembleia.
Parágrafo Único: qualquer membro do Movimento ou de
qualquer Grupo de Oração do TERÇO DOS HOMENS
- Movimento Mariano - que vier a
candidatar-se para cargo eletivo político
partidário, deverá desvincular-se seis meses (6 meses)
antes, de qualquer função dentro da pastoral ou grupo.
Campanha partidária, apresentação de candidatos é
terminantemente proibido, salvo, se dentro do Movimento um
membro estiver concorrendo ao mandato partidário, mesmo
assim, o Coordenador só informa ao
Movimento,
que existe um irmão (membro) que é candidato a eleição
partidária com aprovação exclusiva do Conselho Presbiteral
e do Arcebispo. A Igreja motiva e
incentiva qualquer
membro a candidatar-se ao pleito eletivo partidário,
defendendo sempre a vida e o direito justo aos filhos de
Deus. Mas, a Igreja não participa de
campanhas, conchavos,
predileção, como também não aceita o uso do nome de
qualquer Movimento para efeito de angariar apoio e
associações ou qualquer outra
forma que venha beneficiar
partidos políticos ou candidatos a se promoverem. A Igreja
é livre e soberana na defesa e liberdade de todos os
Cristãos. A política partidária
causa divergência e
discórdia
e o papel da Igreja é unir os filhos de Deus em um só
propósito dentro do projeto de Deus para a salvação da
humanidade.
24.2. Os membros votantes deverão
receber com antecedência a minuta da pauta com os assuntos
a serem tratados na Assembléia.
24.3. O presente documento,
somente será válido após a aprovação dos membros votantes.
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